Os contribuintes com pendências na Receita Estadual
relativas aos Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) devem se apressar. O prazo de entrega
dos arquivos pendentes termina no dia 2 de janeiro. No dia 2 de dezembro, a
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, intimou 2.595 contribuintes a apresentar os documentos
correspondentes ao período entre janeiro de 2012 e agosto de 2014. Porém, até a
última quinta-feira(18), cerca de dois mil não tinham ainda atendido à solicitação,
devendo quase 11 mil DIEFs à Receita Estadual. Os contribuintes que não
atenderem à intimação estarão sujeitos a penalidades como suspensão da
inscrição estadual, impedimento de adesão ao Simples Nacional, impossibilidade
de emissão de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa e suspensão de benefícios fiscais, quando houver.
PROCEDIMENTO
Os arquivos do DIEF
devem ser encaminhados à Receita Estadual por meio eletrônico, utilizando o
programa TED disponível no site da secretaria (www.sefaz.es.gov.br). O
procedimento deve ser realizado com a versão atualizada do programa DIEF,
disponível no mesmo endereço, com atenção para o recolhimento da multa
equivalente a 20 Valores da Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por documento.
Aqueles que não atenderem à intimação da Receita Estadual deverão ser
submetidos à ação fiscal e multa de 200 VRTEs (atualmente, R$ 504,20) por
documento não entregue. O DIEF deve ser apresentado até o dia 15 de cada mês
por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS Sefaz -
exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional. Mais
informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones
(27) 3347-5239 / 3347-5240 ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.
(Fonte: Site do Governo do Estado do Espírito Santo)
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