segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Contribuinte do ES deve apresentar DIEF à Receita Estadual até 02/01

Os contribuintes com pendências na Receita Estadual relativas  aos  Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) devem se apressar. O prazo de entrega dos arquivos pendentes termina no dia 2 de janeiro. No dia 2 de dezembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, intimou  2.595 contribuintes a apresentar os documentos correspondentes ao período entre janeiro de 2012 e agosto de 2014. Porém, até a última quinta-feira(18), cerca de dois mil não tinham ainda atendido à solicitação, devendo quase 11 mil DIEFs à Receita Estadual. Os contribuintes que não atenderem à intimação estarão sujeitos a penalidades como suspensão da inscrição estadual, impedimento de adesão ao Simples Nacional, impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa e suspensão de benefícios fiscais, quando houver.
PROCEDIMENTO
Os arquivos do DIEF devem ser encaminhados à Receita Estadual por meio eletrônico, utilizando o programa TED disponível no site da secretaria (www.sefaz.es.gov.br). O procedimento deve ser realizado com a versão atualizada do programa DIEF, disponível no mesmo endereço, com atenção para o recolhimento da multa equivalente a 20 Valores da Referência do Tesouro Estadual (VRTEs)  por documento.  Aqueles que não atenderem à intimação da Receita Estadual deverão ser submetidos à ação fiscal e multa de 200 VRTEs (atualmente, R$ 504,20) por documento não entregue. O DIEF deve ser apresentado até o dia 15 de cada mês por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS Sefaz - exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional. Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3347-5239 / 3347-5240 ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

(Fonte: Site do Governo do Estado do Espírito Santo)

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