Os depósitos da segunda parcela do 13º salário para os
segurados da Previdência Social começaram no dia 24/11, juntamente com o
pagamento da folha de novembro que segue até o dia 5 de dezembro. Nem todos os
segurados têm direito a receber o 13º. Por lei, os segurados que recebem
benefícios assistenciais (LOAS) não recebem a gratificação. (SCS/RO)
BENEFÍCIOS: Segurados que residem no exterior devem realizar
a prova de vida
Da Redação (Brasília) -
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou norma sobre a
comprovação de vida para beneficiários que residem no exterior emitida pelas
representações consulares brasileiras ou pelo respectivo organismo de ligação
do país acordante.
A prova de vida, exigida aos segurados que recebem no Brasil
como condição para a manutenção dos benefícios, deve ser feita também por
aqueles que recebem os pagamentos em outros países. Todos os beneficiários que
não realizaram o procedimento no último ano devem fazê-lo e, a partir da
primeira comprovação, devem passar a renová-la anualmente – principalmente os
beneficiários que não realizaram o procedimento desde sua criação, em maio de
2012.
O atestado de vida deverá ser legalizado pelas representações
consulares, exceto quando emitido por organismo de ligação vinculado a país
acordante ou nos casos específicos dos segurados que recebem na Argentina ou na
França.
Caso o segurado não queira se deslocar até a representação
consular mais próxima ou ao organismo de ligação, basta preencher o formulário
próprio (que pode ser acessado clicando aqui) e encaminhá-lo à representação
consular, pelo correio, para legalização. Neste caso, antes do envio, é
necessário o reconhecimento de firma por cartório local.
O segurado deve enviar o formulário para a representação
consultar imediatamente após o reconhecimento da firma, pois a validade do
documento será de 90 (noventa) dias a contar da data da legalização pela
repartição consular, a qual deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias
após a data do reconhecimento de firma do cartório.
Concluída a emissão do atestado de vida e sua respectiva
legalização, caberá ao beneficiário o envio do atestado legalizado para o INSS,
seguindo as orientações constantes do verso do próprio formulário.
FONTE: Informações para a imprensa: Rafael Toscano - (61) 2021-5481
- Ascom/MPS
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