quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Espiridião Amin é relator de projeto no Senado que reduz penas dos manifestantes de 8/01/23. - @paulorobertomaciel6/
- POR repórter/radialista/blogueiro/youtuber Paulo Maciel, de Colatina/ES
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NOTA LEGISLATIVA. Espiridião Amin relata no Senado projeto de redução de penas para participantes dos atos de 8/01/23
Sen.Espiridião Amim. POR Saulo Cruz-Ag. Senado,12-25
- O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Otto Alencar (PSD-BA), anunciou, em 10/12/2025 (4ª-f.), que o senador Esperidião Amin (PP-SC) será o relator do projeto de lei que pode reduzir as penas dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, inclusive a do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. O PL 2.162/2023, aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada desta 10/12/25, altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal. A expectativa é de que o parecer seja apresentado na reunião do dia 17/12/25 (4ª-f.) e que, se aprovado na comissão, o texto possa seguir ao Plenário ainda neste ano. Segundo Otto, o projeto não poderia ser votado diretamente pelo Plenário do Senado. Ele informou que conversou com o presidente da Casa, a fim de garantir o trâmite pela CCJ. Seu entendimento é de que a matéria deveria passar na Comissão de Constituição e Justiça. E comunicou a indicação do senador Esperidião Amin para ser o relator do projeto. Amin vai apresentar o relatório com a expectativa de que a matéria seja apreciada entre 15 e 19/12/25. O texto aprovado pelos deputados determina que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, e não a soma das penas. A proposta teve a possibilidade de anistia retirada durante a tramitação na Câmara. Tramitação no Senado - O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou a decisão de submeter o tema à análise da CCJ. Para ele, era inadmissível que um projeto dessa grandeza, que envolve questões tão dramáticas, fosse direto para o Plenário. Braga considerou a designação não apenas de um relator competente, mas de alguém com posição de centro, que não colocará carga partidária numa matéria que não é partidária. O senador Márcio Bittar (PL-AC) voltou a criticar condenações relacionadas aos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023. — Pessoas inocentes estão pagando por um crime que não cometeram. Imagine se algum de nós tivesse um parente preso por um crime que absolutamente não cometeu — desabafou. (...). O PL 2.162/2023 chegou ao Senado em 10 de dezembro de 2025 (4ª-f.), encaminhado pela Câmara logo após a aprovação pelos deputados. - FONTE: Agência Senado. NOTÍCIA PUBLICADA em 10/12/2025, às 11h54 . (Pesquisado com pequena adaptação por repórter/radialista Paulo Maciel, de Colatina/ES no "site" do Senado -10/12/25)
Câmara Federal aprova projeto que reduz penas pelo 8 de janeiro de 2023. Tema vai ao Senado (10/12/25) - @paulorobertomacielmaciel7919
- POR repórter/radialista/blogueiro/youtuber Paulo Maciel, de Colatina/ES
- REDES digitais/telemáticas/web: @paulorobertomacielmaciel7919 - Paulo Roberto Maciel Maciel - reporterpaulomaciel.blogspot.com - @paulorobertomaciel6/ - facebook.com/paulomacieldaradio
- Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro de 2023
- Proposta ainda tem tramitação e segue para o Senado -
Câmara Federal. CRÉDITO a Bruno Spada. 9-12-25
- A Câmara Federal dos Deputados aprovou, em 10/12/25 (4ª-f.), o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado. O texto aprovado de madrugada é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas. O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto. - Grupo principal. Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Alexandre Ramagem, deputado federal. Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão. Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo. Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal. A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão. - Progressão. A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator. Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%. Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça. Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão. - Outros crimes. A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI. Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo). Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal. - Prisão domiciliar. O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar. Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável. - Multidão. Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança. (...). - PUBLICADA em 10/12/2025, às 03:56. - Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Eduardo Piovesan. Edição – Pierre Triboli. Fonte: Agência Câmara de Notícias. (Pesquisado por repórter/radialista Paulo Maciel, de Colatina/ES no "site" da Câmara Federal -10/12/25)
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
Igr.de Itapoã, V.V.-ES; Atos funerários; Sonho com Anjo; Novo reboco; Fla; Palma da mão; ... - @paulorobertomacielmaciel7919
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| Igr.S.Fco.deAssis, Itapoã, V.V.-ES, 7-12-25. POR rep. Paulo Maciel |
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| Dormindo. REP.Paulo Maciel. Colatina-ES,7-11-25 |
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| Prédio em obras. Por rep. Paulo Maciel. Colatina, 4-12-25 |

