--POSTADO (com alterações pontuais) POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, PARA OS ENDEREÇOS NA WEB: PERFIL facebook.com/paulomacieldaradio E BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com
--FOTO ILUSTRATIVA: Câmara de Uberlândia. CRÉDITO: Aline Rezende. |
- O presidente da Câmara Municipal de Uberlândia/MG, vereador Sérgio do Bom Preço, promulgou na terça-feira (15/02/2022) a lei de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, (Lei nº 13.691, de 15 de fevereiro de 2022), aprovada em plenário durante sessão ordinária. A lei veda a vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia, e proíbe a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos, garantindo a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas. A vedação a que se refere a lei promulgada é estendida a servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e mistas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas e que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir comprovante de vacinação contra a Covid no âmbito da Administração Pública Municipal. Segundo o texto, nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina contra o novo coronavírus. A lei do vereador Caporezzo garante à pessoa que se recusar a inocular imunizante o direito integral de ir, vir e permanecer, sem relativização do direito em relação à pessoa vacinada. MULTA - Será aplicada multa fixa no valor de 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir a Lei promulgada, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, civil e penal. A Câmara publicou a promulgação da lei em edição especial do jornal “O Legislativo” na manhã de terça-feira (15/02/2022), o que dá legitimidade ao texto. - Departamento de Comunicação (Ademir Reis)-- (((FONTE: camarauberlandia.mg.gov.br - 16/02/2022)))
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