segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

ECONOMIA. Prorrogado prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional

---POSTADO (com pequenas alterações) POR repórter/radialista Paulo Maciel, no facebook.com/paulomacieldaradio , instagram.com/paulorobertomaciel6/, Paulo Roberto Maciel (Canal do YOUTUBE) e reporterpaulomaciel.blogspot.com .-- Medida é para atender contribuintes que fizeram a opção pelo regime tributário ----- Foi prorrogado para 26 de fevereiro o prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional referente ao período de apuração de janeiro de 2021. A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada, na sexta-feira (29/01/2021), no Diário Oficial da União. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021, passa a ser 26 de fevereiro. A medida tem como objetivo atender os contribuintes que fizeram a opção pelo Simples Nacional até esta sexta-feira (29), último dia do prazo; para que possam regularizar as pendências a tempo e ter a opção aprovada. Simples Nacional - O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação. “O Simples Nacional reduz a carga tributária, principalmente para aquelas empresas que têm um faturamento mais baixo; e também unifica oito tributos. Traz muita simplificação numa só guia mensal”, explicou o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago. O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Quem pode optar pelo Simples - Podem optar pelo Simples Nacional, empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estadual e municipal. “A empresa declara o seu faturamento e com essa declaração do seu faturamento, informando quanto que teve de receita de comércio, indústria e serviços, o próprio sistema faz o cálculo do valor devido e emite a guia única para o pagamento. Então, é uma grande medida de desburocratização e também de redução de carga tributária para esse segmento”, finalizou o gerente do Sebrae, Silas Santiago. Publicado em 29/01/2021, 20h37. ---((((FONTE: Site do Governo Federal - www.gov.br - 1º/02/2021)))

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