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Medida que flexibiliza ano letivo também vale para universidades
O presidente Jair Bolsonaro assinou, na quarta-feira (1º/04/2020), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.
A medida foi baixada em razão dos riscos de
contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas
excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação
de emergência de saúde pública.”
De acordo com a MP, “o estabelecimento de
ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da
obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho
escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual
estabelecida nos referidos dispositivos.”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas
horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por
um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.”
No caso das aulas em faculdades e
universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior
ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de
observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...)
observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de
ensino.”
Para o ensino superior, a LDB também
estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”
Para os cursos de Medicina, Farmácia,
Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação
superior poderá abreviar a duração dos cursos (...) desde que o aluno,
observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino,
cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga horária do
internato do curso de medicina; ou II - setenta e cinco por cento da
carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de
enfermagem, farmácia e fisioterapia.”
Edição: Denise Griesinger. Publicado em 01/04/2020 - 14:40.
Por Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
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