O pedido foi proposto pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) em face da Câmara Municipal da Serra.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou, na tarde de quinta-feira (29-6-2017), à unanimidade dos votos, que a Lei nº 4.558/2016 do município da Serra é inconstitucional. De acordo com os autos, a Lei obriga que determinados estabelecimentos comerciais contratem um bombeiro civil. Dentre os estabelecimentos mencionados na Lei estão shoppings centers, casas de shows e espetáculos, supermercados, lojas de departamentos, hotéis e edifícios comerciais. O pedido de inconstitucionalidade da Lei foi proposto pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) em face da Câmara Municipal da Serra. Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Ney Batista Coutinho, relembrou que a Constituição de 1988 atribuiu aos Estados a competência de legislar sobre a classe dos bombeiros civis. “Portanto, houve violação de competência que é exclusiva, neste caso do Estado do Espírito Santo, por parte da Câmara de Vereadores da Serra”, frisou o magistrado em seu voto, que foi acompanhado por todos os Desembargadores presentes à sessão. Vitória, 29 de junho de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO TAMBÉM NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com, com manchete na rede social facebook.com/paulomacieldaradio (4-7-2017)
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