CRÉDITO INDEVIDO - Texto reconhece demora na comunicação da morte de servidores ou beneficiários, o que possibilita saques ilegais. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25-7-2017), a Medida Provisória (MP) nº 788 define novas regras para restituir valores creditados indevidamente em favor de pessoas falecidas. O objetivo da MP é recuperar cerca de R$ 600 milhões de créditos já realizados em âmbito federal. O texto trata ainda da reversão de outros R$ 55 milhões efetuados a cada mês. Atualmente há uma defasagem na comunicação de falecimento do servidor ou beneficiário, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, inclusive com a possibilidade de saques ilegais. Assim que a Administração Pública solicitar a restituição, comprovando o óbito, a instituição financeira deverá bloquear os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias. A MP também prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável. (25-7-2017). Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (26-7-2017)
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