O governador do Estado do Espírito Santo, Paulo Hartung, sancionou, na quinta-feira (6-4-2017), a Lei Complementar nº 46/2017, que altera o período de licença-paternidade dos servidores do Estado. A partir de agora, os servidores públicos estaduais passam a ter direito, pelo nascimento ou adoção de filhos, à licença-paternidade de vinte dias consecutivos.
O texto também indica que em caso de óbito da gestante, no parto, o pai servidor público, na condição de responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até cento e oitenta dias para cuidar do filho.
A secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), Dayse Lemos, ressaltou a importância da alteração adotada. “A medida possibilita humanizar mais a relação dos pais com seus filhos, além de ser importante para o fortalecimento do convívio e dos laços familiares”, afirmou.(6-4-2017) Fonte e informações à Imprensa: Site do GovernoES. Assessoria de Comunicação Seger. Éricka de Almeida Silva - ericka.silva@seger.es.gov.br - Tel.: 3636-5205 / 98817-6974. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (8-4-2017)
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