quarta-feira, 12 de abril de 2017

CÃOZINHO MORTO POR INTOXICAÇÃO ALIMENTAR LEVA FABRICANTE DE RAÇÃO A INDENIZAR FAMÍLIA EM R$ 12

O sharpei Bud tinha 11 meses quando começou a emagrecer e recusar ração, vindo a falecer após internação.
Uma fabricante de ração deve indenizar em R$ 4 mil por danos morais, cada um dos três integrantes de uma família que sofreu a perda de “Bud”, um cachorro da raça sharpei que foi vitimado por intoxicação alimentar causada pela ingestão de ração contaminada pela substância tóxica “aflatoxina”. A empresa também deve ressarcir os requerentes no tocante aos gastos efetivos com o tratamento do animal, totalizando R$ 790,00. Segundo os proprietários, Bud foi adquirido com um mês de vida, crescendo forte e saudável nos primeiros 11 meses, aos finais dos quais começou a emagrecer e a se recusar a comer a ração. Ao levarem a mascote ao veterinário, foram informados que, segundo diversas notícias que circulavam na internet, a ração consumida pelo animal estaria contaminada com a substância tóxica denominada “aflatoxina”, e ainda pior: Bud corria risco de vida. Imediatamente foram administrados medicamentos para combater a doença, além de exames que constataram alterações nos órgãos internos do cãozinho, sugerindo intoxicação alimentar. Porém, o risco era real, e após o primeiro dia de internação Bud faleceu. Após a perda da mascote, a família pesquisou sobre a substância, constatando que vários outros animais já haviam morrido ao consumir a ração, que continuava à venda no mercado. A descoberta fez com os donos encaminhassem o corpo de Bud para a necrópsia, quando obtiveram o resultado positivo para intoxicação. O resultado positivo também foi obtido ao encaminharem amostras da ração para análise laboratorial, quando foi constatada a existência da substância tóxica no alimento. Em sua defesa, a empresa alegou não haver provas da causa do óbito do animal, que poderia ter ocorrido por uma série de outras toxinas ou fatores, não havendo nenhum elemento nos autos que relacionasse a morte de Bud ao consumo de seu produto. A empresa informou ainda que, ao ter conhecimento da variação apresentada na ração, realizou recall com divulgação em jornais de grande circulação no Estado do Espírito Santo. Porém, para o magistrado da 5º vara cível de Vila Velha, todos os exames, documentos e reportagens apresentados pela requerente, comprovam que o óbito do cão Bud teve relação direta com o consumo da ração fabricada pela empresa ré. Dessa forma, o juiz concluiu pela condenação da empresa, em função de todo o sofrimento causado às autoras pelo falecimento de seu animal de estimação, com apenas 11 meses de vida, pelo uso da ração contaminada. Processo: 0046874-85.2013.8.08.0035. Vitória, 10 de abril de 2017. FONTE E Informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. (10-4-2017). POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (12-4-2017)

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