sábado, 8 de abril de 2017

Caixa antecipa saque do FGTS para nascidos em março, abril e maio

Mais de duas mil agências da Caixa Econômica Federal vão abrir neste sábado (8-4-2017), das 9h às 15h, exclusivamente para pagamento de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O início do saque para os 7,7 milhões de brasileiros nascidos em março, abril e maio  estava previsto para a próxima segunda-feira (10), mas foi antecipado pelo banco. O valor total disponível para saque ultrapassa R$ 11,2 bilhões e equivale a 26% do total. Nos dias 10, 11 e 12 de abril, as agências abrem duas horas mais cedo, também para atendimento exclusivo. No sábado, cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30% do total) receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa. Segundo a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento da segunda fase levou em conta diversos fatores técnicos. Nessa segunda fase dos saques, o número de beneficiados é maior em relação à primeira (para nascidos em janeiro e fevereiro). “Quando divulgamos o calendário das contas inativas, em fevereiro, já estávamos trabalhando para garantir essa abertura antecipada em abril”, esclarece. Balanço de pagamentos - Entre 10 e 31 de março, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 5,9 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O valor equivale a 85% do total de R$ 6,96 bilhões inicialmente previstos para essa fase. Mais de 3,7 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro já fizeram o saque (77% do total). O calendário de pagamento teve início em 10 de março e vai até 31 de julho. O cidadão pode sacar, no autoatendimento, valores até R$ 1,5 mil, somente com a senha do Cartão Cidadão. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências. Os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho (ou outro documento que comprove a rescisão do contrato). (5-4-2017).Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (8-4-2017)

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