Ministério Público
vai pedir anulação de contrato da Prefeitura com Facom
Texto e foto reproduzida de imagens da TV: Repórter, radialista e
blogueiro Paulo Maciel para o facebook.com/paulomacieldaradio e blog
reporterpaulomaciel.blogspot.com (02-02-2017)
O Ministério Público (MP) poderá entrar com ação a fim de
anular o contrato da Prefeitura Municipal de Colatina com a empresa F. de
Almeida Construções Ltda (Facom), que controla o estacionamento rotativo da
cidade. Segundo a empresa, o seu trabalho é para “democratizar o uso das vagas
de estacionamento.” A justificativa para a implantação do rotativo é para “que
todos possam estacionar... onde cada vaga poderá ser utilizada por um período
máximo, de acordo com a sinalização local.” O motorista ou motociclista é
obrigado a comprar o cartão, raspar seguindo as instruções do verso e colocá-lo
no interior do veículo ou retrovisor da moto.
Desde o dia 2 de janeiro de 2017, após o alerta do MP, o
contrato está suspenso por determinação da administração municipal. Desde
então, as questões levantadas pelo MP estão sendo investigadas por uma comissão
formada por servidores.
O promotor Izaías Vinagre considerou como indício mais
grave o fato da Prefeitura ficar com apenas 10% da arrecadação feita pela
Facom, deixando os outros 90% para a empresa, que teria que executar alguns
serviços, como, por exemplo, o bicicletário e pintura de faixas. Um desses serviços
– o bicicletário - foi cumprido apenas “parcialmente”. O promotor calculou que
foram cobradas cerca de trezentas multas mensalmente, valores estes que são
passíveis de devolução. Diante destes e de outros indícios, o MP quer que o contrato seja desfeito.
De acordo com as informações da Facom, considera-se
estacionamento irregular, ficando o infrator sujeito às penalidades do artigo
181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo ou motorista que:
permanecer estacionado portando o cartão com rasuras, emendas ou preenchido
(raspado) de forma incompleta ou incorreta ou com indícios de adulteração ou de
qualquer artifício que impossibilite a identificação; não portar o cartão;
estacionar o veículo ou motocicleta de forma a impedir o uso da vaga vizinha ou
em desacordo com a sinalização; ultrapassar o tempo máximo permitido de
estacionamento. A empresa informa ainda que o estacionamento rotativo nas vias
públicas do município de Colatina, denominado “Faixa Verde”, é regulamentado de
acordo com o artigo 24, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei
Municipal nº 4.376/97 e pelo Decreto nº 14.304/2010.
Fontes: ES TV 2ª Edição e Informativo Facom.
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