O Ministério do Trabalho liberou, nesta terça-feira (17-01-2017), o lote de pagamento do seguro-desemprego com o reajuste, que passa a valer para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.
Com a correção, a maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00.
O valor foi reajustado com base no salário-mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O reajuste dos valores pagos é válido para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).
Devido a grande volume de pagamentos no período de 11 a 22 de janeiro, o Ministério do Trabalho determinou que os benefícios sejam liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal ordenados pelo número final do PIS, conforme tabela abaixo:
Valor da parcela
O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro.
A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho
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