A captação de água da chuva nas novas construções públicas e privadas poderá se tornar obrigatória. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 324/2015, que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve analisar em reunião na terça-feira (15/03/2016), às 9h30. Do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), o projeto reduz a utilização de água tratada em atividades que não envolvam o consumo direto, como a limpeza de prédios e a irrigação de jardins.
Segundo o senador, a proposta induz ao aproveitamento eficiente da água. Donizeti afirma que medidas que levem a um melhor aproveitamento das águas pluviais tornam-se cada vez mais necessárias na medida em que o recurso fica mais escasso. Apesar de ser um dos recursos naturais mais abundantes do planeta, argumenta o senador, existem problemas de distribuição desigual da água potável no mundo. Segundo Donizeti, cerca de 40% da população global vivem hoje sob alguma situação de estresse hídrico.
Pelo projeto, a carta de “habite-se” das novas construções só poderá ser emitida se houver o atendimento ao uso da água da chuva. No caso de edificações privadas, a obrigação pode ser direcionada apenas a construções com área igual ou superior a 300 m², conforme emenda da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), mantida pela relatora na CMA, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A matéria será votada em caráter terminativo na CMA.
Áreas verdes
Outro projeto na pauta da CMA é o PLS 396/2014, que obriga a delimitação, no plano diretor municipal, de áreas verdes e áreas urbanas a serem reflorestadas. Do senador Wilder Morais (DEM-GO), o projeto inclui a norma no Estatuto da Cidade pela relevância “da arborização urbana e do planejamento de recuperação de áreas desmatadas para a melhoria da qualidade ambiental e paisagística de nossas cidades”. O texto conta com voto favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), e também terá decisão terminativa.
Educação ambiental
A CMA também vai examinar o projeto que torna a educação ambiental uma disciplina obrigatória nos ensinos fundamental e médio (PLS 221/2015) e o que trata da substituição de aparelhos de telefonia celular com defeito (PLC142/2015). Consta ainda da pauta da comissão projeto (PLS 50/2012) que aumenta de 40 para 60 salários mínimos o valor das causas aceitas pelos juizados especiais cíveis estaduais. A proposta faz a equiparação com o limite das ações aceitas pelos juizados especiais federais.
Na mesma reunião, poderá ser votado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2014. O projeto faculta aos consumidores de serviços de energia elétrica, água encanada, telefonia, gás liquefeito ou natural encanado ou qualquer outro serviço mensurável a instalação de medidores visando o próprio controle do uso dos serviços, independentemente da existência de medidores instalados com o mesmo fim pelo distribuidor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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