segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Negociação para conta de luz atrasada: EDP realiza feirão para negociação de débitos

A oportunidade de negociação personalizada com a Distribuidora acontecerá entre o dia 15 de fevereiro e 31 de março
A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, oferecerá em todas as suas Agências de Atendimento, distribuídas nos 70 municípios da sua área de concessão no Estado, condições especiais para os clientes que possuem débitos com a Companhia. Com a facilidade adotada pela EDP, os consumidores residenciais, rurais, comércio e indústrias terão uma negociação personalizada com condições especiais de pagamento, juros reduzidos do parcelamento e um prazo ampliado para o acerto dos valores devidos. O gestor executivo da EDP, Marcos Penna, destaca que o feirão será uma ótima oportunidade para a regularização das pendências financeiras e proporciona, até mesmo, a regularização da situação de clientes que estão fora do sistema da distribuidora, como os ligados clandestinamente. “Vamos oferecer condições especiais de negociação de débitos personalizadas para o cliente. Além de contribuir para a vida financeira das famílias, a iniciativa é vista como importante instrumento de inclusão social e de cidadania”. Os interessados deverão comparecer a Agência de Atendimento ao Cliente munidos dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF), e a conta de energia elétrica. Quem possuir o Número de Identificação Social (NIS) - que comprova a inscrição no CadÚnico -, pode levar o documento para se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante desconto na conta de luz. Para conferir o endereço e horário de atendimento das agências, o cliente pode acessar o site da EDP, www.edp.com.br, e clicar na aba Distribuição ES/Atendimento. Anote:  Feirão de negociação de débitos - Data: De 15 de fevereiro a 31 de março Locais: nas Agências de Atendimento da EDP Documentos: Carteira de Identidade ou qualquer outro documento com foto, CPF e a conta de energia elétrica. Quem possuir o Número de Identificação Social (NIS) - que comprova a inscrição no CadÚnico -, pode levar o documento para se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica.. Fonte: www.edp.com.br

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