quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Justiça Federal:Samarco não é mais obrigada a distribuir água mineral em Colatina/ES

Fonte: www.jfes.jus.br
Juiz federal suspende a obrigatoriedade de empresa distribuir a água mineral em Colatina

A Vara Federal de Colatina, em ação de execução promovida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, determinou no dia 27/01 a citação da empresa Samarco Mineração para que cumprisse item de Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) que prevê que a mineradora forneça à população do município dois litros diários de água mineral por habitante, sob pena de multa diária de R$1 milhão, em caso de não cumprimento.
O juiz federal substituto Guilherme Alves dos Santos, considerando a logística necessária para a implantação da medida, fixou um prazo de cinco dias para que a empresa cumprisse o termo. Veja aqui a determinação.
A empresa opôs embargos à execução do TCSA, com pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em decisão proferida nesta terça-feira, 02/02, o magistrado suspendeu a obrigatoriedade de a Samarco distribuir a água mineral em Colatina. Veja a decisão.
Processo nº 0001768-27.2016.4.02.5005 (2016.50.05.001768-0).

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