Serviço Militar
Alistamento vai até junho e é obrigatório para homens que completam 18 anos no ano corrente. Informe-se sobre o serviço militar
O alistamento militar é um ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Confira as perguntas abaixo e infome-se o Serviço Militar.
1) Quem deve realizar o alistamento militar?
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
2) Qual é o período do alistamento militar?
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do alistamento podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Quem se alista após os seis primeiros meses será encaminhado à seleção geral do ano seguinte ao alistamento.
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do alistamento podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Quem se alista após os seis primeiros meses será encaminhado à seleção geral do ano seguinte ao alistamento.
3) O que fazer se eu perder o prazo do alistamento?
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.
4) Qual é o valor da multa para quem não se alistou?
O valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 - um real e cinquenta e cinco centavos).
O valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 - um real e cinquenta e cinco centavos).
5) Completo 18 anos em 2015 mas moro no exterior, o que fazer?
O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.
O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.
6) Posso escolher em qual Força Armada quero prestar o Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
7) Onde devo me alistar?
O alistamento é realizado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
O alistamento é realizado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
8) Quais documentos devo levar?
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de ser naturalizado ou por opção, levar a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
- Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador; e 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.
9) Quais são as etapas do alistamento militar?
O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).
O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).
10) O que acontece se eu não prestar o serviço militar?
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
11) O que é o Certificado de Alistamento Militar (CAM)?
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.
12) Posso adiar o alistamento militar?
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.
13) O que é adiamento de incorporação?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
14) Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
15) Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.
16) O que acontece após o alistamento militar?
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou dispensa do Serviço Militar.
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou dispensa do Serviço Militar.
17) O que é Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.
18) O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
19) O que significa o termo insubmisso?
É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.
É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.
20) Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Devem ser levados os seguintes documentos:
Devem ser levados os seguintes documentos:
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Carteira de identidade ou prova equivalente;
- Uma fotografia 3x4 (recente e sem retoques);
- Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
21) Quais são os benefícios do serviço militar?
O Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da cidadania dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais, físicos e culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas. Presentes em todo o território nacional, as Forças Armadas, com o Serviço Militar, garantem a representatividade geográfica, étnica, social e religiosa de seus integrantes, interagindo melhor com a sociedade.
O tempo de Serviço Militar também conta para a aposentadoria, de acordo com o inciso I, do art. 55, da Lei nº 8213/1991.
22) Sou mulher, sou obrigada a me alistar?
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível superior, como oficiais.
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível superior, como oficiais.
23) Quanto tempo dura o serviço militar?
O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.
O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.
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