quarta-feira, 1 de novembro de 2017

MANCHETES DE A GAZETA, JORNAL CAPIXABA (4ª-F., 1º-11-2017)

TEXTO E FOTOS: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, PARA A REDE SOCIAL facebook.com/paulomacieldaradio E O BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com (1º-11-2017). "APESAR DA PROMESSA, PREFEITOS NÃO REDUZEM NÚMERO DE ASSESSORES", é esta a principal chamada de capa do jornal A Gazeta, editado em Vitória/ES e com circulação em várias cidades. O PERIÓDICO DIZ QUE "Em vez de cortar os comissionados, como prometeram após eleições, prefeitos da Grande Vitória criam 324 cargos de indicação política em suas administrações. Eles garantem que, mesmo assim, conseguiram economizar". Outros destaques: "APLICATIVOS TÊM VITÓRIA NO SENADO" (notícia sobre regulamentação do aplicativo de transporte Uber); "ATENTADO EM NOVA IORQUE DEIXA OITO MORTOS"; "VEM CHEGANDO O VERÃO, MAS CAMBURI FICA SEM QUIOSQUES"; "MENINA DE 12 ANOS SOME APÓS ENTRAR EM CARRO EM VIANA".

JUÍZA CONDENA A 24 ANOS DE PRISÃO HOMEM QUE MATOU IDOSO NA FRENTE DO FILHO DURANTE A GREVE DA PM

A pena foi agravada por se tratar de um crime cometido durante um caso de calamidade pública e contra vítima idosa.
A Juíza titular da 3ª Vara Criminal de Cariacica, Elza Maria de Oliveira Ximenes, condenou a 24 anos e seis meses de reclusão o homem que matou um senhor de 61 anos, morador do município, que se deslocou até Vila Velha, durante a greve da Polícia Militar, para buscar seu filho que saía do trabalho. Na volta, conduzindo o veículo em via pública, pai e filho avistaram três homens que saiam da rua para dar passagem ao veículo, quando um deles, o réu Vinícius Pedrosa Gomes, pulou na frente do veículo apontando uma arma de fogo contra os ocupantes. Nesse momento, o pai do requerente, que dirigia o veículo, teria desviado do réu e acelerado em fuga, quando foi atingido nas costas por um tiro, disparado por Vinícius com o objetivo de concretizar o roubo. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, implicando Vinicius no crime de latrocínio, situação em que o homicídio ocorre quando há intenção de subtrair propriedade da vítima, ainda que o roubo não se concretize. Em sua defesa, o denunciado negou a autoria do crime, alegando ter sido confundido com um dos assaltantes. Segundo o réu, no período da greve dos policiais, ele se alternava entre a casa da mãe e da namorada, não sabendo informar ao certo em qual se encontrava no dia do crime. Porém, a magistrada responsável pela sentença afirma em sua decisão que o requerido não apresentou em sua defesa, elemento algum que afastasse as evidências apuradas. Segundo a juíza, as testemunhas ouvidas reconheceram em juízo o homem como sendo um dos autores do assalto que culminou na morte da vítima. Seu filho teria presenciado todo o crime, uma vez que se encontrava ao lado do pai, e relatou de forma detalhada e dinâmica dos acontecimentos. A magistrada explica que os fatos narrados pelas testemunhas vão ao encontro do conteúdo das mídias juntada aos autos, que contém imagens do sistema de videomonitoramento da via, e mostram o momento do crime. A juíza também entendeu como procedentes as agravantes sustentadas pelo Ministério Público que estipulam penas maiores quando o crime é cometido contra vítima maior de 60 anos e durante caso de calamidade pública, por se tratar de infração cometida durante paralisação da polícia militar. As “circunstâncias do crime são desfavoráveis ao acusado, pois praticou o crime na presença do filho da vítima e em total desprezo a vida humana, tirando da vítima a possibilidade do convívio familiar, quer seja com os pais, esposa e filhos” concluiu a magistrada, em sua sentença.
A íntegra da sentença está disponível na consulta processual de 1ª Instância do Tribunal de Justiça, processo: 0006556-90.2017.8.08.0012. Processo nº: 0000235-60.2017.8.08.0005. Vitória, 31 de outubro de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NA REDE SOCIAL facebook.com/paulomacieldaradio E NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com (1º-11-2017)

Silvio Santos e as filhas Renata e Silvia no Jogo das 3 Pistas 29-10-17

REPÓRTER Paulo Maciel VÊ OS 10 Mandamentos DE DEUS-Colatina 31-10-17

MANCHETES DO NOTÍCIA AGORA (4ª-F., 1º-11-2017)

TEXTO E FOTOS: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, PARA A REDE SOCIAL facebook.com/paulomacieldaradio E O BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com (1º-11-2017). "POLÍCIA PROCURA SUSPEITO: MENINA DE DOZE ANOS SOME APÓS ENTRAR EM CARRO", é esta a principal chamada de capa do jornal Notícia Agora, editado em Vitória e com circulação em várias cidades. O PERIÓDICO DIZ QUE "A suspeita é que o motorista, um homem de 52 anos que já é procurado por estuprar outra criança, tenha convencido T.A. a entrar no carro e a sequestrando". Outros destaques: "ESCOLAS DA SERRA: SELEÇÃO COM MIL VAGAS PARA PROFESSORES"; "PORNOGRAFIA: ITALIANO É PRESO COM 100 VÍDEOS DE CRIANÇAS".

DESEMPREGO CAI PELO 9º MÊS SEGUIDO E ATINGE MENOR NÍVEL DO ANO

Na sequência da melhora no mercado de trabalho e da recuperação da economia, o desemprego recuou pelo 9º mês seguido. No trimestre encerrado em setembro, a taxa de desocupação caiu de 13% para 12,4%, se comparado com o semestre imediatamente anterior. Isso significa que cerca de 524 mil pessoas deixaram a situação de desocupação. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e foram divulgados nesta terça-feira (31-10-2017). No caso da população ocupada, houve um crescimento de 1,2% em relação ao trimestre anterior. Na prática, isso significa que mais de 1,1 milhão de pessoas foram reposicionadas no mercado de trabalho e voltaram a ter renda. De acordo com o levantamento, o número de empregados com carteira de trabalho ficou estável em 33,3 milhões de pessoas, enquanto o número de trabalhadores por conta própria cresceu 1,8% na comparação com o trimestre anterior (+402 mil pessoas). O resultado do trimestre ocorre ao mesmo tempo em que o mercado de trabalho reage diante do crescimento da economia. De janeiro a setembro, por exemplo, foram criadas 208,8 mil vagas formais de emprego no País, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Rendimento - O rendimento médio real habitual do trabalho fechou o trimestre encerrado em setembro em R$ 2.115, resultado estável frente aos R$ 2.108 do trimestre anterior e aos R$ 2.065 constatados em setembro de 2016. Já a massa de rendimento real habitual fechou o trimestre encerrado em setembro em R$ 188,1 bilhões, o que representa um crescimento de 1,4% em relação ao trimestre abril-maio-junho (mais R$ 2,7 bilhões). Frente ao mesmo trimestre de 2016, houve aumento de 3,9% (R$ 7 bilhões). O aumento acompanha a redução nos índices de desemprego. (31-10-2017). Fonte: Governo do Brasil, com informações do IBGE. POSTADO POR REPÓRTER PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NA REDE SOCIAL facebook.com/paulomacieldaradio E NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com (1º-11-2017)

TEVE A CNH SUSPENSA? SAIBA MAIS SOBRE O CURSO DE RECICLAGEM



O condutor que tiver sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa deve realizar o curso de Reciclagem de Condutores. Aqui no Estado, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) oferece o curso nas modalidades presencial e de Educação a Distância (EAD).
No Centro de Formação de Condutores (CFC), o curso de reciclagem é oferecido nas modalidades presencial e a distância. Há ainda a possibilidade de o condutor realizar sua matrícula no curso online por meio do site da empresa credenciada. Nesse caso, o Detran|ES oferece aos condutores a possibilidade de fazer a matrícula pelo celular e realizar a biometria com a captura da identificação facial no próprio aparelho para localizar seus dados no sistema do órgão. Caso ainda não tenha realizado a coleta biométrica das digitais e de foto no Detran|ES, o aluno será encaminhado para o procedimento em uma unidade do órgão para conclusão da matrícula.
Para a conclusão do curso, o aluno deverá cumprir uma carga horária mínima de 30 horas a ser distribuída entre os módulos do curso e percorrendo todo o conteúdo programático previsto. Após a conclusão da carga horária do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, o condutor será submetido à avaliação de aprendizagem por meio de prova objetiva escrita ou digital contendo 30 questões sobre os conteúdos ministrados, sendo necessário o aproveitamento mínimo de 70% para aprovação. A prova deverá ser agendada pelo próprio condutor, após conclusão do curso, no site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), e ele deverá emitir e pagar o DUA de “Avaliação de Reciclagem”, e, posteriormente, agendar a prova de acordo com os dias e locais disponíveis. Os condutores deverão se apresentar no local de prova 30 minutos antes da hora marcada, com documento de identidade original e atualizado. A taxa referente à realização da prova é de R$ 95,59.
O condutor reprovado na primeira vez poderá fazer nova avaliação após cinco dias e, se reprovado pela segunda vez, deverá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente. Nesse caso, o condutor deverá receber atendimento individualizado junto ao Centro de Formação de Condutores (CFC) e, posteriormente, agendar nova avaliação. Somente após o obter o resultado de “aprovado” na avaliação, o Curso de Reciclagem será validado no Sistema Renach e o condutor será liberado para retirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso tenha cumprido todo o período de suspensão.
Suspensão do Direito de Dirigir
O condutor pode ter a CNH suspensa quando atinge 20 pontos em infrações de trânsito no período de 12 meses ou quando comete determinadas infrações com previsão de aplicação da penalidade de suspensão direta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda que não tenha atingido os 20 pontos.
O curso de Reciclagem é obrigatório para os condutores que cumprem a penalidade de suspensão. O condutor com suspensão do direito de dirigir deverá entregar a CNH em uma unidade do Detran|ES para dar início ao cumprimento do período de suspensão especificado na notificação de bloqueio que é enviada a ele após esgotadas todas as fases de recurso do processo administrativo de suspensão.
A CNH será devolvida a seu titular após cumprimento do período de suspensão previsto, realização do curso de Reciclagem e aprovação no exame de reciclagem, conforme artigo 261 do CTB. (30-10-2017)
Informações Adicionais:
Confira aqui os CFCs aptos a matricularem para o curso de Reciclagem de Condutores na modalidade EAD ou faça sua matrícula.
Fonte e informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Christiano Mattos
3137-2627 / 99943-7060 – christiano.mattos@detran.es.gov.br
Fabricia Borges
3137-2627 – fabricia.ruy@detran.es.gov.br
Fátima Negrelli
fatima.negrelli@detran.es.gov.br
Zu Coelho
3137-2627 – zulmira.saldanha@detran.es.gov.br
Texto: Zu Coelho. POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NA REDE SOCIAL facebook.com/paulomacieldaradio E NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com (1º-11-2017)