A pena foi agravada por se tratar de um crime cometido durante um caso de calamidade pública e contra vítima idosa.
A Juíza titular da 3ª Vara Criminal de Cariacica, Elza Maria de Oliveira Ximenes, condenou a 24 anos e seis meses de reclusão o homem que matou um senhor de 61 anos, morador do município, que se deslocou até Vila Velha, durante a greve da Polícia Militar, para buscar seu filho que saía do trabalho. Na volta, conduzindo o veículo em via pública, pai e filho avistaram três homens que saiam da rua para dar passagem ao veículo, quando um deles, o réu Vinícius Pedrosa Gomes, pulou na frente do veículo apontando uma arma de fogo contra os ocupantes. Nesse momento, o pai do requerente, que dirigia o veículo, teria desviado do réu e acelerado em fuga, quando foi atingido nas costas por um tiro, disparado por Vinícius com o objetivo de concretizar o roubo. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, implicando Vinicius no crime de latrocínio, situação em que o homicídio ocorre quando há intenção de subtrair propriedade da vítima, ainda que o roubo não se concretize. Em sua defesa, o denunciado negou a autoria do crime, alegando ter sido confundido com um dos assaltantes. Segundo o réu, no período da greve dos policiais, ele se alternava entre a casa da mãe e da namorada, não sabendo informar ao certo em qual se encontrava no dia do crime. Porém, a magistrada responsável pela sentença afirma em sua decisão que o requerido não apresentou em sua defesa, elemento algum que afastasse as evidências apuradas. Segundo a juíza, as testemunhas ouvidas reconheceram em juízo o homem como sendo um dos autores do assalto que culminou na morte da vítima. Seu filho teria presenciado todo o crime, uma vez que se encontrava ao lado do pai, e relatou de forma detalhada e dinâmica dos acontecimentos. A magistrada explica que os fatos narrados pelas testemunhas vão ao encontro do conteúdo das mídias juntada aos autos, que contém imagens do sistema de videomonitoramento da via, e mostram o momento do crime. A juíza também entendeu como procedentes as agravantes sustentadas pelo Ministério Público que estipulam penas maiores quando o crime é cometido contra vítima maior de 60 anos e durante caso de calamidade pública, por se tratar de infração cometida durante paralisação da polícia militar. As “circunstâncias do crime são desfavoráveis ao acusado, pois praticou o crime na presença do filho da vítima e em total desprezo a vida humana, tirando da vítima a possibilidade do convívio familiar, quer seja com os pais, esposa e filhos” concluiu a magistrada, em sua sentença.
A íntegra da sentença está disponível na consulta processual de 1ª Instância do Tribunal de Justiça, processo: 0006556-90.2017.8.08.0012. Processo nº: 0000235-60.2017.8.08.0005. Vitória, 31 de outubro de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NA REDE SOCIAL facebook.com/paulomacieldaradio E NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com (1º-11-2017)
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