segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Congresso analisará veto presidencial à dosimetria das penas aos atos de 8/01/23. - reporterpaulomaciel.blogspot.com (12/01/2026)

 - PESQUISADO POR repórter Paulo Maciel, de Colatina/ES

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Petista veta projeto que reduz penas de condenados por tentativa de golpe de Estado

- Decisão foi anunciada durante cerimônia que marcou três anos do 8 de janeiro de 2023; Congresso irá analisar o veto presidencial

Câmara Federal. CRÉDITO a Bruno Spada. 9-12-25
- O presidente da República, Luiz I.L. da Silva (PT-SP), vetou integramente o Projeto de Lei 2162/23, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que prevê a redução de penas de condenados pelos atos (...) de 8 de janeiro de 2023 e pela "tentativa de golpe de Estado". O anúncio do veto foi feito no dia 08/01/2026 (5ª-f.), durante (cerimônia sobre) os três anos dos atos realizados contra as sedes dos três Poderes. Segundo o (Poder) Executivo, a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a redução de penas poderia “aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”. O projeto - O texto aprovado por deputados e senadores determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, estarão sujeitos (somente) à pena mais grave em vez da soma de ambas as penas. A proposta também reduz o tempo necessário para a progressão de pena -passar do regime fechado para o semiaberto ou domiciliar - em determinados casos. Análise do veto - O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto. -  PUBLICADA em 09/01/2026 - 10:56. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Da Redação – RS. Com informações da Agência Brasil. - EXPLICAÇÕES ADICIONAIS- (...). A chegada da mensagem ao Congresso Nacional dá início ao prazo constitucional de 30 dias corridos para a deliberação do veto pelos senadores e deputados, em sessão conjunta. Decorrido o prazo sem deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a suspender as demais deliberações até a votação final do veto. A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 e 41, computados separadamente. Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido. A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, podendo haver destaque para deliberação em painel eletrônico. (...).  - PUBLICADA em 06/11/2023 - 13:45. Fonte: Fonte: congressonacional.leg.br - Agência Câmara de Notícias. - (Pesquisado no "site" da Câmara Federal e adaptado pontualmente por rep. Paulo Maciel  - 12/01/2026)

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