quarta-feira, 13 de março de 2024

NOTA IMPORTANTE. PEC contra drogas em qualquer quantidade aprovada na CCJ do Senado

-. PEC contra drogas em qualquer quantidade aprovada na CCJ do Senado

- PESQUISADO E POSTADO POR repórter Paulo Maciel, de Colatina/ES, no endereço telemático @paulorobertomacielmaciel7919 (reporterpaulomaciel.blogspot.com - instagram.com/paulorobertomaciel6/ - Paulo Roberto Maciel Maciel )

CCJ do Senado. Foto por Edilson Rodrigues, Agência Senado. 13-3-2024
- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou em 13/03/2024 (4ª-f.) a --Proposta de Emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna (PEC 45/2023). A proposta terá que ser aprovada também no plenário para passar a valer. Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC. Na visão do relator, a PEC explicita o que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. Ele afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal. O senador afirmou que "é inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico." A votação ocorre durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas...  O relator incluiu no texto a necessidade de a lei diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, o que já ocorre na legislação. Ele especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Efraim também acatou emenda de redação do senador Rogerio Marinho (PL-RN) para que essa distinção se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”. O senador espera afastar a possibilidade de o magistrado categorizar como usuário de droga apenas pela quantidade apreendida, caso o STF acate essa tese de repercussão geral. — O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem tá “com a mão na massa” — disse Marinho, citando a Lei de Drogas... Ao todo, 21 senadores se pronunciaram a favor da PEC, e 4 defenderam sua rejeição, sendo um do PT-ES, um do PT-PE, um do PT-BA e um do MDB-PI. - (Fonte: Agência Senado - 13/03/2024)

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