quinta-feira, 27 de outubro de 2022

CRÉDITO. Ministro Nunes Marques nega pedido de PDT e mantém liberação de empréstimos a beneficiários de Auxílio Brasil e BPC

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Nunes Marques. CRÉDITO: Fellipe Sampaio/SCO/STF.
-- Magistrado rejeitou pedido feito por PDT - 

---A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação da modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão divulgada na quarta-feira (26/10/2022), Marques rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223. O PDT questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado. Dívidas - O PDT questiona, entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento. Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania. *Com informações do STF. - Publicado em 27/10/2022 - 09:08 Por Agência Brasil* - Brasília. Edição: Kleber Sampaio. - ((FONTE: Agência Brasil - 27/10/2022))


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