quinta-feira, 22 de setembro de 2022

ATO PRESIDENCIAL. Bolsonaro sanciona lei que acaba com limitação de procedimentos cobertos por planos de saúde

- POSTADO (com alterações pontuais) POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: Paulo Roberto Maciel Maciel (canal no youtube), facebook.com/paulomacieldaradio (rede social), reporterpaulomaciel.blogspot.com (blog) E instagram.com/paulorobertomaciel6/

-- O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (21/09/2022) o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado. Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano. O texto tinha sido aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal, por unanimidade, vindo da Câmara dos Deputados. O tema chegou ao Congresso Nacional após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que desobrigou os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. Antes disso, os casos fora do rol costumavam ser resolvidos na Justiça. De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras. Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional. Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). -Publicado em 21/09/2022 - 19:52. Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília. - Edição: Nádia Franco. -- ((FONTE: AGÊNCIA BRASIL - 22/09/2022))
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-- IMAGEM. Presidente Jair Bolsonaro. CRÉDITO: Clauber Cleber Caetano/Palácio do Planalto/Direitos Reservados.2022.
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