--POSTADO (com pequenos acréscimos) POR repórter/radialista Paulo Maciel, de Colatina/ES, NA REDE SOCIAL facebook.com/paulomacieldaradio, NO CANAL DO YOUTUBE paulo roberto maciel E NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com . E ainda: instagram.com/paulorobertomaciel6/ ---
---(((ILUSTRAÇÃO: Prefeito Euclerio de_Azevedo Sampaio Junior. FONTE: ALES.jpg)))---
---CARIACICA DE RISCO ALTO PARA MODERADO EM DECRETO MUNICIPAL. - Euclério Sampaio decreta território cariaciquense em condição mais amena para transmissão da Covid-19. --DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - EXTRA. Cariacica-ES, sábado, 15 de maio de 2021. EXPEDIENTE: Coordenadora de Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais – Maria de Lourdes M. Coelho, Auxiliar Administrativo – Thamires F. de Alvarenga e Assessora Especial de Gabinete – Gabriela M. Reblin. Av. Mário Gurgel, 2.502 - Alto Lage, Cariacica-ES, 29.151-900. CAO/SEMGO – End. Eletrônico: atosoficiais@cariacica.es.gov.br. DECRETO Nº 107, DE 15 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS A PARTIR DE 17 DE MAIO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica no sentido de que os números atuais de mortes por complicações decorrentes do COVID-19 não diferem da capital; CONSIDERANDO que o fenômeno geográfico da conurbação verificado entre os Municípios da Grande Vitória impõe, tecnicamente, a adoção de medidas igualitárias entre os mesmos também nas medidas de enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO a autorização Estadual para que os ônibus que integram o Sistema Transcol retomem a operação normal entre 05h e 0h em toda a Grande Vitória; CONSIDERANDO as informações do Painel COVID-19 do Governo do Estado do Espírito Santo que apontam uma diferença de óbitos entre Vitória e Cariacica inferior a 10%, tendo ainda o Município de Cariacica população em quantitativo superior, totalizando 384 mil habitantes, frente ao número de 366 mil habitantes registrados por Vitória; CONSIDERANDO a ausência de justificativa técnica para que somente um Município da Grande Vitória seja classificado como risco moderado, desprezando-se o fenômeno da conurbação, especialmente quanto ao intenso deslocamento entre as cidades pela população em geral. DECRETA: Art. 1º A partir de 17 de maio de 2021, fica autorizado ao Município de Cariacica adotar todas as restrições previstas no regulamento estadual para o risco MODERADO. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde manter criteriosa apuração dos índices de classificação de risco para fins de alteração da classificação prevista no artigo anterior, quando for o caso. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cariacica, 15 de maio de 2021. EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR. Prefeito Municipal. --(((FONTE: Diário Oficial do Município de Cariacica/ES, 15/5/2021).

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