O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco),
apresentou à Justiça denúncia criminal contra 14 empresários, entre eles
um vereador da Serra, envolvidos em fraudes em licitações públicas para
contratação de serviços de limpeza e formação de cartel. A investigação
contou com a parceria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
(TCE-ES) no âmbito do Fórum de Combate à Corrupção do Espírito Santo
(Focco-ES).
Também foi apresentada, simultaneamente, ação civil pública (ACP) com
base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) contra 10 empresas por
envolvimento no esquema ilícito investigado na Operação Assepsia.
De acordo com a investigação do Gaeco-MPES, entre 2013 e 2018 o grupo
venceu procedimentos licitatórios fraudulentos que, somados, geraram
contratos no valor de R$ 288.541.571,69 na Secretaria Estadual de
Educação (Sedu) e nos municípios de Serra, Cariacica, Vitória, Barra de
São Francisco e Marechal Floriano. Nas ações, além do pedido liminar de
indisponibilidade dos bens dos denunciados, o MPES requereu a condenação
solidária deles por danos materiais e morais coletivos no valor total
de R$ 865.624.715,07. A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou o
bloqueio dos bens das empresas nesse valor em 20 de fevereiro. A
denúncia criminal segue tramitando em sigilo.
A investigação, que contou com a parceria do TCE-ES no âmbito do
Focco-ES, identificou fortes indícios de fraudes em processos
licitatórios operadas por sócios, administradores e representantes de
pessoas jurídicas, que definiam previamente quem iria vencer determinado
certame ou conjunto deles, com divisão de mercado e rodízio, supressões
de propostas ou propostas “pro forma”, sem intenção de concorrer de
fato.
Pregão da Sedu
O trabalho teve início com a apuração de irregularidades no Pregão
Eletrônico nº 0037/2016 da Sedu, por conluio entre pessoas e empresas
participantes, visando fraudar o caráter competitivo da licitação.
Constatou-se que os denunciados, por meio das empresas, ofertavam falsas
propostas de preços para elevar os valores praticados e os limites
estimados para as contratações. Dessa forma, simulavam a legalidade das
concorrências e garantiam uma “reserva de mercado” às empresas
envolvidas, formando um cartel.
O Pregão Eletrônico nº 0037/2016 da Sedu foi realizado para a
contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e
conservação predial, desinfecção de reservatórios de água potável,
inclusive com fornecimento de materiais de consumo e equipamentos de
limpeza, para manutenção nas dependências de unidades escolares,
Superintendências Regionais de Educação, sede da Sedu e do Conselho
Estadual de Educação. O valor do contrato para a realização desses
serviços totalizou R$ 118.386.345,00. Os demais contratos foram
resultado de procedimentos licitatórios envolvendo as Prefeituras da
Serra, Cariacica, Vitória, Barra de São Francisco e Marechal Floriano,
que somam outros R$ 170.155.226,69.
Observou-se um padrão de conduta típico de cartelização no Pregão
Eletrônico nº 0037/2016 da Sedu, com troca de favores e simulação de
competição para reservar o mercado e dividi-lo entre as empresas
participantes do esquema, em prejuízo ao erário e às demais empresas que
participavam licitamente.
Lei Anticorrupção
Diante dos fatos lesivos à administração pública, além de pedir a
condenação dos denunciados, o MPES ajuizou uma ACP, com base na Lei
Anticorrupção, em desfavor das dez empresas envolvidas no esquema
criminoso. O MPES requereu à Justiça a concessão de medida liminar para
proibir as empresas de participarem de novos procedimentos licitatórios e
celebrarem novos contratos para fornecimento de bens e produtos no
Estado do Espírito Santo enquanto durar o processo, com o pagamento de
multa diária em caso de descumprimento.
Mais informações em
https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaComFoto.aspx?pagina=3967
(09/04/2019). Fonte: Sitewww.tce.es.gov.br
MANCHETE E POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO
MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SUAS PÁGINAS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e
facebook.com/paulomacieldaradio (11-04-2019)

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