domingo, 22 de abril de 2018
VÍTIMA ATROPELADA EM SANTA TERESA DURANTE DISPUTA DE RACHA SERÁ INDENIZADA EM R$ 6 MIL
Os requeridos arrastaram a menor para o acostamento, mas não prestaram socorro.
O juiz de direito da Vara única de Santa Teresa/ES condenou dois homens a indenizar, solidariamente, em R$ 6 mil, a título de danos morais, e R$ 965,00 a título de danos materiais, uma menor que foi atropelada por eles durante uma disputa de “racha”.
Segundo as informações dos autos, a autora alegou que foi arrastada para o acostamento da via pelos homens e que foi deixada lá, sem receber qualquer tipo de socorro.
Ainda segundo a inicial, a vítima explicou que ficou com sequelas, em decorrência do acidente, e que isso modificou brutalmente sua rotina. Além disso, ela acrescentou que o acontecimento provocou a necessidade de realizar outros tratamentos médicos, gerando mudanças no seu estilo de vida.
Em contestação, um dos requeridos alegou que no momento do acidente estava em velocidade permitida e que atendia as normas gerais de circulação e conduta.
Entretanto, o juiz, em sua decisão, entendeu que ambos tocaram no guidão um do outro, causando a perda do controle das motocicletas. Por isso, a responsabilidade de indenizar é de ambos os requeridos.
Para reparar a situação, a menor, representada legalmente por familiares, pediu a condenação dos condutores para pagar, solidariamente, as quantias de R$ 6 mil, a título de danos morais, e de R$ 965,00, a título de danos materiais.
Diante do exposto, o juiz responsável pelo processo julgou procedentes os pedidos da autora e condenou os réus ao pagamento das indenizações por dano moral e material, nos valores pleiteados.
Vitória, 12 de abril de 2018.
Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES.
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br.
Andréa Resende,
assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br -
www.tjes.jus.br. Foto: Takashi(aes256)/VisualHunt. POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, PARA AS PÁGINAS ELETRÔNICAS reporterpaulomaciel.blogspot.com (blog), facebook.com/paulomacieldaradio (rede social) e paulo roberto maciel (canal no youtube.com). (22-4-2018)
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