Parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça recomenda negar autorização ao Supremo Tribunal Federal para analisar acusação de corrupção passiva; sessão será às 9h
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Parlamentares acompanham a leitura do parecer de Paulo Abi-Ackel
Foi lido em Plenário nesta terça-feira (1º-8-2017) e enviado à publicação o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contrário à autorização para que o Supremo Tribunal Federal analise denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva. O parecer foi lido pela segunda-secretária da Câmara, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Já a notificação de Temer ficou sob responsabilidade do primeiro-secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR). Temer já foi notificado de que a Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/17 será analisada pela Câmara nesta quarta, às 9h. Os procedimentosforam definidos durante o recesso parlamentar. A condução dos trabalhos vai depender do quórum. A discussão só poderá ser encerrada com 257 deputados presentes no Plenário, enquanto a votação depende da presença de 342 deputados registrados. Caso o Plenário siga o mesmo entendimento da CCJ, o caso será suspenso e só poderá ser analisado pela Justiça quando Temer deixar o cargo. Se o texto for rejeitado, fica o Supremo autorizado a analisar a denúncia. Denúncia - Michel Temer foi denunciado ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo crime de corrupção passiva nas investigações decorrentes da delação de Joesley Batista, do grupo J&F. Temer foi acusado de ser beneficiário dos recursos entregues pela empresa ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, que havia sido assessor especial da Presidência da República. Conforme a Constituição, um eventual processo contra o presidente da República no Supremo, por crime comum, só pode ser aberto com aval de 2/3 dos deputados (342 do total de 513). Parecer - Em julho, a CCJ aprovou o parecer contrário ao andamento das investigações. O texto vencedor, por 41 votos a 24, foi o do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que rejeita a Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/17, encaminhada pelo Supremo à Câmara após denúncia de Janot. No parecer, Abi-Ackel questiona a legalidade da gravação feita por Batista, que, na avaliação do deputado, conduziu uma “conversa maliciosa e mal intencionada”. Abi-Ackel também defende que, nos diálogos, não houve crime. “Em nenhum momento da gravação, há autorização do presidente Temer a Loures para atuar em tratativas que não se resumissem a ouvir e transmitir as reclamações do sr. Joesley Batista contra a alegada indiferença do governo”, diz o parecer. (1º-8-2017). Reportagem - Carol Siqueira. Edição - Ralph Machado. A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'. Postado por repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, no site reporterpaulomaciel.blogspot.com (2-8-2017)
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