A partir de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Linhares, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de quatro médicos do Hospital Geral de Linhares (HGL) denunciados pelo MPES por descumprimento da carga horária. A decisão foi da Vara da Fazenda Pública de Linhares.
O MPES requereu liminarmente a indisponibilidade para garantir o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos. A ação também requer que, ao final do processo, as remunerações e gratificações recebidas pelos médicos, além de multa, sejam destinadas às entidades públicas lesadas, o Município de Linhares e o Estado do Espírito Santo.
Durante a apuração dos fatos, pelo menos 29 médicos foram flagrados descumprindo a carga horária pelo monitoramento realizado por policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Desses 29 profissionais flagrados, quatro foram processados pelo MPES em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade em razão dos prejuízos causados aos cofres públicos e aos serviços prestados ao Município. O caso dos demais 25 médicos, no entanto, será analisado de acordo com suas peculiaridades. FONTE E FOTO: MPES. Ministério Público do Estado do Espirito Santo
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