terça-feira, 2 de agosto de 2016

JUSTIÇA: Indenização de R$ 18 mil por refrigerador com defeito

Mais de trinta dias se passaram, sem que o refrigerador defeituoso, recém-comprado, fosse consertado ou devolvido ao consumidor pela assistência técnica. Pela falha na prestação do serviço, a fabricante foi condenada a indenizar o comprador em R$ 18 mil. A empresa também deve substituir o refrigerador por um novo no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de 300 reais. Em sua defesa, a fabricante alega a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, a sua boa-fé diante do atendimento do cliente, e acusa a banalização na aplicação dos danos morais, pedindo pela improcedência da ação. Para o magistrado da Vara Única de Rio Bananal, se trata de um caso claro de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a inversão do ônus da prova. Porém, a requerida não teria comprovado qualquer excludente de responsabilidade. Dessa forma, embasado também pelas provas que confirmam a aquisição do produto, e seu envio para a assistência técnica por parte do requerente, o juiz decidiu pela condenação da fabricante, destacando que a ré é reincidente em casos semelhantes, e justificando assim a condenação. (Vitória, 29 de julho de 2016) Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes - thflopes@tjes.jus.br . Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES -imprensa@tjes.jus.br . Site:  www.tjes.jus.br

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