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CRÉDITO: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados |
- . Entre os vetos derrubados estão a maior parte dos relacionados ao marco temporal das terras indígenas e os da desoneração da folha. - O Congresso Nacional derrubou, em 14/12/2023, vários vetos presidenciais a projetos de lei, como os que tratam do marco temporal das terras indígenas e da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Todos os vetos serão incorporados às respectivas leis ou, no caso de veto total, darão origem a novo diploma legal. Quanto ao marco temporal das terras indígenas (PL 490/07), 321 deputados e 53 senadores decidiram derrubar a maior parte dos itens vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Outros 137 deputados e 19 senadores foram contra a derrubada desses vetos, que serão incorporados à Lei 14.701/23. Embora já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal. Foram mantidos vetos apenas à possibilidade de a União direcionar terras indígenas que não atendam à finalidade de reserva para outras destinações; ao uso de transgênicos em terras indígenas; e regras sobre contato com indígenas isolados. Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. - Outros itens com veto derrubado são: proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras. - Bases militares. A lei preverá ainda que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Essa dispensa de ouvir a comunidade será aplicada também à expansão de rodovias, à exploração de energia elétrica e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico. As operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena não dependerão igualmente de consulta às comunidades ou à Funai. Já o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação. - Atividades econômicas. Será permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados. Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai. - Benfeitorias. O texto considera de boa-fé e sujeita a indenização qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante de terra indígena até a conclusão do procedimento de demarcação, mesmo que já exista decisão sobre a ocupação ilegal. Além disso, o ocupante poderá ficar na terra até a conclusão do procedimento demarcatório e o pagamento da indenização, sem qualquer limitação de uso e gozo. Já a indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente. Quanto ao conflito de titulação de propriedade em área indígena, o projeto prevê a indenização por erro do Estado, inclusive em relação àquelas áreas cuja concessão possa ser documentalmente comprovada. - Desoneração da folha. Em relação à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, o texto vetado integralmente se tornará lei com o apoio de 378 deputados e 60 senadores. Houve 13 votos no Senado a favor do veto e outros 78 votos na Câmara. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). - Municípios. Outro ponto do projeto da desoneração que vai virar lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes. A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE: 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita; 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita; 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita; 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita. - Regularização ambiental. Na medida provisória sobre regularização ambiental (MP 1150/22), item com veto rejeitado será incluído na Lei 14.595/23 prevendo que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamento de sua atividade negado pelo descumprimento do Código Florestal ou pelo cometimento de crimes ambientais. - Regras fiscais. Em relação ao projeto de lei sobre as novas regras fiscais (PLP 93/23), os parlamentares derrubaram dispositivo para proibir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de excluir outras despesas primárias da apuração da meta de resultado primário se não previstas no arcabouço fiscal. O trecho será incorporado à Lei Complementar 200/23. - Retomada de carros. Do Projeto de Lei 4188/21, foram derrubados vetos para retomar a possibilidade de execução extrajudicial, por meio de cartórios, na recuperação de dívidas ligadas a veículos automotores alienados fiduciariamente e outros bens móveis. Os procedimentos serão realizados perante os Detrans, por meio de empresas especializadas em registro centralizado, que farão todos os atos de processamento da execução. Mesmo após o bem ser apreendido para executar a dívida, o devedor poderá quitá-la. As regras serão incluídas na Lei 14.711/23. - Simplificação de obrigações. No Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (PLP 178/21), o Congresso restitui à Lei Complementar 199/23 a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). Entre as competências do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) é incluída a de disciplinar as obrigações tributárias acessórias tratadas pela lei. - Bolsas de pesquisa. Na Lei 14.695/23, serão reincluídos itens que permitem às instituições federais de ensino concederem a técnicos administrativos bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio. Além disso, prevê que esses técnicos farão jus às bolsas se exercerem cargos de coordenação de projetos de pesquisa e extensão. Nesse caso, as bolsas poderão ser pagas diretamente pelas instituições federais de ensino, por agência oficial de fomento, por fundação de apoio ou por organismo internacional em razão de ato, tratado ou convenção internacional. O tema constava do Projeto de Lei 5649/21. - Execução de garantias. Do projeto de lei que devolveu à Fazenda federal o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – PL 2384/23 – deputados e senadores derrubaram veto para retomar mudança proposta na lei sobre cobrança judicial da dívida ativa (Lei 6.830/80). Assim, será incorporado à lei dispositivo que condiciona a execução de fiança bancária ou seguro garantia ao trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedando sua liquidação antecipada. Outro ponto com veto derrubado prevê o cancelamento de qualquer valor de multa que tenha ultrapassado 100% do montante do crédito tributário apurado, inscrito ou não em dívida ativa da União, mesmo que esteja em programas de parcelamento de dívidas. Se o contribuinte já pagou, poderá receber a devolução por meio de precatório judicial. Essas mudanças serão incorporadas à Lei 14.689/23. - Marco legal das ferrovias. No projeto do marco legal das ferrovias (PL 3754/21), foi vetado trecho para determinar ao governo a obrigação de reinvestir em infraestrutura logística ou de mobilidade de titularidade pública o que a União arrecadar de valores não tributários, como multas, outorgas e indenizações, exceto se previsto finalidade diversa em legislação específica. O item será incluído na Lei 14.273/21. - Vacinação privada. Na lei sobre o funcionamento de serviços privados de vacinação em seres humanos, o Congresso decidiu retomar a atribuição vetada no PL 1403/19 que os estabelecimentos deverão cumprir de colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação. O tema está na Lei 14.675/23. - Educação digital. Do projeto de lei que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PL 4513/20), o Parlamento derrubou veto para incluir no currículo do ensino fundamental e do ensino médio a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais. O assunto é tema da Lei 14.533/23. - Perigo de combustíveis. Um veto total derrubado pelo Congresso é do PL 1949/21, que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispensar o pagamento do adicional de periculosidade ao não considerar como perigosa a exposição de motoristas de caminhões ao combustível do tanque original e do tanque extra. Esses tanques extras são usados pelas empresas de carga e de passageiros para aumentar a autonomia dos veículos. - Combatentes em Suez. Outro veto total derrubado pelo Congresso (PL 8254/14) concede pensão especial vitalícia de dois salários mínimos mensais aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como Batalhão Suez. Esses soldados fizeram parte da força de paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser em julho de 1956. Essa nacionalização levou à reação de França e Reino Unido, administradores da região do canal, que junto com Israel invadiram a península do Sinai, levando ao conflito denominado Guerra de Suez. - Escolas de campo. Veto total feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro também foi derrubado na sessão de hoje do Congresso. Virará lei o PL 6498/16, que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas aos estudantes da educação rural. Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância intercala momentos de atividade escolar com períodos de prática no campo. O método envolve a formação do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural. - Surdez unilateral. Outro veto de Bolsonaro derrubado nesta quinta-feira é ao Projeto de Lei 1361/15, que garante direitos às pessoas que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos, chamada deficiência auditiva unilateral total. Assim, quando virar lei, eles terão acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como pessoas com deficiência. Entre os direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação pelas empresas com mais de 100 empregados dentro das cotas para esse público. - Cargos. Do Projeto de Lei 2342/22, os congressistas derrubaram itens vetados para restituir à Lei 14.687/23 o pagamento dos chamados “quintos” por fora de reajustes da tabela de vencimentos aos servidores do Poder Judiciário. Essas parcelas e outras consideradas como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificadas (VPNI), ainda que incorporadas aos proventos ou pensões, não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes. A medida valerá ainda para os oficiais de Justiça. Os “quintos” ou “décimos” são parcelas equivalentes ao mínimo de 1/5 ou 1/10 dos valores de cargos em comissão exercidos pelos servidores efetivos que eram incoporadas ao salário antes da reforma do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devido ao tempo proporcional de sua ocupação. Dispositivos com finalidades semelhantes também serão incorporados à Lei 14.591/23 a favor de servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esses dispositivos tinham sido vetados no Projeto de Lei 2969/22. - Adicional de especialização. Em relação a um veto antigo incluído na pauta, o Congresso Nacional derrubou itens do Projeto de Lei 5883/09 para permitir a exigência de graduação em nível superior no ingresso no cargo efetivo de técnico legislativo da Câmara dos Deputados de nível intermediário especializado. Além disso, será devido adicional de especialização pelo primeiro curso de graduação. As normas serão incluídas na Lei 12.256/10. - Reportagem – Eduardo Piovesan. Edição – Pierre Triboli. - (14/12/2023 - 17:51. Fonte: Agência Câmara de Notícias - 15/12/23)
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