sexta-feira, 30 de outubro de 2020

PROPOSTA ANTIBÍBLICA*. Obrigatoriedade da ideologia de gênero nas escolas deve ser julgada em novembro pelo STF

--POSTADO ( com alterações *) POR ----REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal no youtube), www.facebook.com/paulomacieldaradio (rede social) e reporterpaulomaciel.blogspot.com (blog). E ainda: www.instagram.com/paulorobertomaciel6/ - DATA: (27/08/2020) ---A ação proposta pelo PSOL está com julgamento agendado para 11 de novembro deste ano
((((Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr.SCO-STF. Fonte: cpadnews - 30-10-2020.jpg)))))----. Uma ação que pede a entrada obrigatória da ideologia de gênero nas escolas está com julgamento agendado para o dia 11 de novembro de 2020 (quinta-feira), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da ação é o ministro Edson Fachin. Segundo o próprio site do STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5668) ajuizada pelo PSOL, “pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê interpretação conforme a Constituição Federal ao Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005/2014) para reconhecer o dever constitucional das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir o bullying homofóbico, consistente em discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar”. “É preciso que a sociedade em geral e as escolas em particular respeitem essas crianças e adolescentes que não se enquadram na heterossexualidade cisgênera. Ou seja, as crianças e adolescentes que não sentem atração por pessoas do gênero oposto (‘não-heterossexuais’) e que se identificam com o gênero socialmente atribuído a si em razão de sua genitália (‘não-cisgeneridade’). Aqui entra o papel do professor”, afirma o PSOL na ADI, destacando a participação do corpo docente na proposta. Na ação, o PSOL pede uma liminar que garanta que as escolas particulares e públicas a permitam a “manifestação de comportamentos entendidos como de pessoas homossexuais, bissexuais, assexuais, travestis, transexuais ou intersexos, respeitando a identidade de gênero com a qual se identificam crianças e adolescentes”, segundo o STF informou em seu site. ---FONTE: www.cpadnews.com.br --- ((((QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020, 19H13 ))))). (30/10/2020) OBS.: CPAD - Casa Publicadora das Assembleias de Deus

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