quarta-feira, 29 de agosto de 2018
COMARCA DE COLATINA IMPLANTA PROTOCOLO DE ATENDIMENTO PARA COMBATER EVASÃO ESCOLAR
O fluxo de procedimentos foi apresentado aos diretores das unidades municipais e estaduais, na terça-feira (28-8-2018), pelo Juiz Ewerton Nicoli, da Vara da Infância e da Juventude de Colatina.
A Comarca de Colatina instituiu um protocolo de atendimento à infrequência e evasão escolar. Assim, estudantes da rede municipal e estadual que tiverem 05 dias de faltas não justificadas receberão uma atenção especial: um fluxo de procedimentos será adotado pela escola, pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), com o objetivo de erradicar a evasão escolar.
O protocolo foi apresentado na terça-feira (28-8-2018) aos diretores de escola das unidades municipais e estaduais de Colatina, com a finalidade de promover o atendimento imediato das situações de infrequência e evasão escolar, pois serão os professores e diretores que darão o encaminhamento inicial com o preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI) e a convocação dos pais ou responsáveis pelo aluno evadido.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Colatina, Ewerton Nicoli, explicou que o protocolo foi elaborado com a efetiva participação da rede de atendimento, que colaborou para a sistematização do fluxograma. Ainda segundo o magistrado, a proposta surgiu da necessidade de dar mais eficiência aos procedimentos, diante da constatação de que a ampla maioria dos adolescentes envolvidos em atos infracionais estavam evadidos da escola ou em períodos letivos atrasados.
A implantação de protocolo de atendimento à infrequência e evasão escolar também atende ao disposto nos artigos 205 e 227 da Constituição Federal, no artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a fim de tornar efetivo o direito de permanência na escola.
O protocolo foi assinado no último dia 02 de agosto pelos representantes da Vara da Infância e da Juventude de Colatina, juiz Ewerton Nicoli; do Ministério Público do Espírito Santo, promotor Marcelo Ferraz Volpato; da Defensoria Pública Estadual, defensor público Gustavo Félix Pessanha; da Superintendência Regional de Educação do ES, supervisora de atividades pedagógicas Cláudia Fachetti Barros; da Secretaria Municipal de Educação, secretária Rosimery Guedes Giles; da Secretaria Municipal de Assistência Social, secretária Fernanda Alves da Silva Ferrari; dos Conselhos Tutelares, conselheiros Elaine Christina Gomes da Silva e Marcos Firmino.
Vitória, 28 de agosto de 2018.
Fonte e informações à imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br.
Andréa Resende,
assessora de Comunicação do TJES -
imprensa@tjes.jus.br -
www.tjes.jus.br. POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NAS SUAS PÁGINAS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (29-8-2018)
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