terça-feira, 7 de novembro de 2017

JUIZ RECEBE DENÚNCIA DO MP E DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS DE MATAR MÉDICA

Além do recebimento da denúncia, o magistrado decretou a prisão preventiva dos seis envolvidos no crime.
O Juiz da 1ª Vara Criminal de Vitoria, Marcos Pereira Sanches, recebeu, na quarta-feira (1º-11-2017), a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra os seis acusados de encomendar, intermediar e matar uma médica oncologista. O crime aconteceu em setembro deste ano, no estacionamento do Hospital das Clínicas, em Vitória. Além do recebimento da denúncia, o magistrado decretou a prisão preventiva dos seis envolvidos no crime, visando “evitar a prática de novos crimes e tentar restabelecer o abalo gerado ao equilíbrio social por conta da gravidade e covardia com que o crime foi praticado”. Na decisão, o magistrado destaca a barbaridade do crime que comoveu os capixabas e afirma que, além de duas filhas pequenas, a médica deixou muitas crianças acometidas de câncer,      das quais cuidava no exercício da profissão e voluntariamente na Associação Capixaba Contra o Câncer Infantil (Acacci). O Juiz da 1ª Vara Criminal afirmou ainda que o assassinato da médica pode ter sido premeditado, caracterizando “crime de pistolagem”, além de se encaixar nas características de feminicídio. “Os fatos, ainda a serem apurados em sua completa extensão no curso da instrução, revelam a possibilidade da existência do denominado crime de pistolagem, que tanto atemoriza o meio social,  acrescido de feminicídio, que tem índices epidêmicos no Espírito Santo”, afirmou o magistrado. Em sua decisão, ele ressalta, também, a periculosidade dos envolvidos no crime. “A forma de execução do crime demonstra que os acusados ostentam periculosidade e contam com personalidade desprovida de sensibilidade moral, sem um mínimo de compaixão humana, não valorizando, destarte, o semelhante de forma a ser possível a convivência social”, destacou o Juiz de Direito Marcos Pereira Sanches. Por fim, o Juiz apresenta os seus argumentos para aceitar a denúncia do órgão ministerial e decretar a prisão preventiva dos seis envolvidos. Antecedentes criminais, comportamento agressivo e intimidador e o risco de fuga, foram levados em consideração pelo magistrado. Em relação ao ex-marido da vítima, por exemplo, o magistrado destaca depoimentos de testemunhas e fatos que comprovam o comportamento agressivo e falta de controle na ingestão de bebida alcoólica. “O acusado parece pretender dificultar a correta apuração dos fatos, pois, após ter se recusado a apresentar voluntariamente o aparelho de telefone celular à autoridade policial, a fim de que fosse efetuado um “print” de mensagens/conversas estabelecidas que pudessem contribuir para esclarecimento dos fatos, tendo sido necessária a expedição de mandado de busca pessoal. O acusado também compareceu no apartamento em que a vítima estava residindo na manhã, posterior ao crime, havendo a possibilidade de que lá tenha ido para retirar algo de interesse à elucidação dos fatos”, afirma o Juiz na decisão. Processo nº: 0027536-22.2017.8.08.0024. Vitória, 01 de novembro de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.brAndréa Resende - assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO POR repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, para a rede social facebook.com/paulomacieldaradio e o blog reporterpaulomaciel.blogspot.com (7-11-2017)

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