quarta-feira, 23 de agosto de 2017
MULHER CONDENADA A INDENIZAR EM R$ 5 MIL APÓS CONSTRANGER EX-NAMORADA DO IRMÃO EM REDE SOCIAL
Na publicação, a requerente aparecia em uma foto com o rosto ensanguentado acompanhada da legenda “a assombração apareceu”. Uma mulher deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais, após ser constrangida, em uma rede social, por uma postagem da irmã de seu ex-namorado. A requerente alega que teve um relacionamento amoroso com o irmão da requerida, e que, após o término, este lhe agrediu fisicamente em uma festa ocorrida na cidade. Em seguida, a ré, irmã de seu ex-namorado, teria publicado em uma rede social uma imagem da autora da ação com o rosto ensanguentado, acompanhado da legenda “a assombração apareceu”. O conteúdo ficou disponível por algumas horas, abrindo espaço para que outras pessoas comentassem e agredissem verbalmente a autora. Diante disso, sentindo-se ofendida em sua honra, a autora ajuizou o pedido, visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.Em contestação, a requerida alegou ter sido a requerente a autora da postagem. A ré teria apenas realizado o comentário “A assombração apareceu! Quem procura acha”, postado em resposta a supostas ofensas promovidas pela autora naquele dia. Porém, após análise do print screen da postagem (foto de tela), o magistrado da 1º Vara de Baixo Guandu constatou que a alegação não poderia prosperar, uma vez que a ré figurava como autora da publicação. O juiz afirmou, ainda, que a publicação da ré abriu brecha para o recebimento de comentários de terceiros, sendo que alguns enalteciam a violência realizada contra a requerente, o que não poderia ser tolerado. “Sendo esse o contexto, entendo restar caracterizada a ofensa à honra objetiva da requerente, de modo que a reparação é devida, devendo a ré indenizar a autora pelos danos morais sofridos” concluiu o juiz, justificando assim sua decisão. Vitória, 22 de agosto de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO POR repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (23-8-2017)
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