terça-feira, 19 de maio de 2015

SENADO: CMA aprova regra para facilitar cancelamento de serviços pelo consumidor

Os mesmos meios oferecidos para a contratação de um serviço deverão estar disponíveis para seu cancelamento pelo usuário, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 541/2013, aprovado nesta terça-feira (19) em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Segundo o projeto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a prática se tornará um direito assegurado no Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990).
A proposta visa resolver queixa frequente no país, de que a facilidade oferecida pelos fornecedores no momento da venda de um serviço se inverte quando o consumidor quer cancelar o contrato.
Além de ampliar os meios para a solicitação do fim do contrato, o texto determina que os efeitos do cancelamento comecem a valer na data de sua solicitação pelo consumidor, independentemente de seu processamento exigir um prazo maior.
Também estabelece que, para pedir o cancelamento, o usuário não precisa estar em dia com os pagamentos previstos no contrato de prestação do serviço. Prevê ainda que o comprovante do pedido de cancelamento poderá ser enviado por correspondência ou meio eletrônico, a critério do consumidor.
Cássio explica que essas garantias já estão previstas no Decreto 6.523/2008, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas valem apenas para serviços regulados pelo Poder Público federal. Com a inserção das regras no CDC, as normas serão obrigatórias para todos os fornecedores.
Ao concordar com o autor, o relator na CMA, senador Blairo Maggi (PR-MT), disse que as medidas propostas no projeto beneficiam os usuários sem causar dificuldades para os fornecedores.

Telecomunicações

Na mesma reunião, foi aprovado projeto que modifica a Lei Geral de Telecomunicações para determinar que o cancelamento de planos de telefone, internet e televisão poderá ser feito por telefone ou pela internet. Prevista no PLS 224/2014, a rescisão simplificada poderá acabar com o “suplício” enfrentado pelo consumidor que deseja cancelar um serviço de telecomunicações, conforme expressão usada pelo relator na CMA, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
— É mais difícil rescindir um contrato do que abrir uma empresa no Brasil — frisou o relator.
Para o autor do projeto, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), os usuários de serviços de telecomunicação pagam caro por um serviço de baixa qualidade e, quando querem cancelar um serviço, são submetidos a dificuldades impostas pelas empresas, como a exigência de atendimento presencial para o encerramento do contrato.
— Pagamos caro e essas empresas batem recorde de reclamações. Qual de nós teria tempo de ir a uma empresa para desfazer o serviço contratado? — questionou Eduardo Amorim.
Também os senadores Jorge Viana (PT-AC), Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e Blairo Maggi criticaram as empresas de telecomunicações, pelas regras impostas aos consumidores, e relataram dificuldades enfrentadas por eles, em tentativas de utilização dos canais de atendimento das empresas.
O presidente da CMA, senador Otto Alencar (PSD-BA), lembrou que a comissão aprovou requerimento de sua autoria solicitando ao Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria das empresas de telecomunicações.
— O TCU já designou o ministro Bruno Dantas, que fará essa auditoria nas telefônicas — informou Otto Alencar.
O PLS 224/2014 segue para exame na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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