sexta-feira, 15 de março de 2013
STJ beneficia servidor, Palestra Espírita em Colatina, Inclusão Digital, Aumento de Tarifas de Água, Esgoto e Lixo, Dilma acaba com impostos da Cesta Básica
SERVIDOR EM DESVIO DE FUNÇÃO TEM DIREITO ÀS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO
Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso. O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios. A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função. Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação. Súmula - O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu. Ele destacou que a Súmula 378 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou. Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002. “Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou. Juros - Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores. Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança. (FONTE: STJ)///
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PALESTRA ESPÍRITA EM COLATINA TEM COMO TEMA "QUAL A FORÇA DO SEU MAGNETISMO?" CONFERENCISTA É “MAGNETIZADOR” SERGIPANO
"Qual a Força do Seu Magnetismo?" Este será o tema da palestra do conferencista e magnetizador Adilson Mota de Santana (Aracaju-SE), neste domingo (17/03), das 9 às 10 horas, na Sociedade Colatinense de Estudos Espíritas (SCEE), situada na rua Santa Maria, número 51, no Centro da cidade de Colatina-ES. De acordo com informações do presidente da SCEE, Virgilio Knupp, “Adilson nos traz orientações de como podemos descobrir, aperfeiçoar e usar a força do nosso Magnetismo pessoal nos relacionamentos”. Mais esclarecimentos sobre a palestra poderão ser obtidos pelos telefones 3722-2756 e 9907-4060. (Redação: Paulo R. Maciel)///
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INCLUSÃO DIGITAL: INTERNET GRATUITA EM DEZ ÁREAS NA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO. COLATINA QUANDO TERÁ?
Vitória dispõe de dez áreas com sinal liberado para acesso à Internet, sem necessidade do uso de provedor comercial. São elas: Jardim Camburi, nas imediações da unidade de saúde; Ilha das Caieiras, ao longo da avenida Beira-Mar e na rua dos restaurantes; Parque Moscoso, no Centro; Parque Pedra da Cebola, na Mata da Praia; Mercado São Sebastião, em Jucutuquara; Horto de Maruípe; e Centro de Referência da Juventude, em Jucutuquara; e, mais recentemente, na Biblioteca Municipal Adelpho Poli Monjardim, que funciona na Escola de Teatro, Dança e Música Fafi; no Centro Cultural Carmélia Maria de Souza; e no Parque Baía Noroeste, em Santo André. A liberação de sinal é a proposta do Vitória Digital, que foi implantado em caráter experimental em setembro de 2009, com a oferta de duas áreas (Jardim Camburi e Ilha das Caieiras). Um ano depois, a oferta foi ampliada para dois parques municipais, para o Mercado São Sebastião e o Horto de Maruípe. A conexão à rede sem fio pode ser feita por computadores de mesa, notebook, telefone ou qualquer equipamento que tenha conexão wireless e navegador (internet explorer, firefox, netskip). Nos locais com sinal aberto, para entrar no sistema, o usuário, ao abrir o computador, buscará as redes wireless disponíveis na barra de rolamento de sua máquina e selecionará a rede de nome "Vitória Digital". Ao abrir o navegador, o internauta será direcionado para a página contendo o Termo de Permissão de Uso que garantirá o acesso livre à internet, após o aceite do usuário. Qualidade da Transmissão - Como o sinal está disponibilizado em vias públicas, em alguns casos, para manter a qualidade da transmissão, é necessária a instalação em residências de roteadores e antenas externas, pois paredes, árvores, janelas espelhadas e caixas d'água podem atrapalhar a emissão do sinal gratuito. (Fonte: Prefeitura Municipal de Vitória). Em Colatina muitos internautas aguardam também a disponibilização do sinal gratuito de internet, como ocorre em várias cidades do país.///
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VEREADOR VAI AO MP CONTRA AUMENTO DE 12% NA ÁGUA, ESGOTO E LIXO
Em sessão recente da Câmara Municipal de Colatina (18/02), o vereador Mário Sérgio Pinto Soares (PSB) falou da tribuna que ingressou com ação no Ministério Público contra o reajuste de 12% nas tarifas de água, esgoto e lixo do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) “No meu entendimento o aumento é abusivo”, disse o parlamentar. Alguns moradores observaram que no talão de cobrança de janeiro do Sanear não houve qualquer informação ao consumidor sobre o reajuste de 12% e nem como ele é processado sobre as três tarifas. O Legislativo aprovou o pedido de cópia de contrato e aditivos celebrados entre o Sanear e a empresa que presta serviço na coleta de lixo.///
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PRESIDENTE DILMA ROUSSEF ACABA COM A COBRANÇA DE IMPOSTOS NA CESTA BÁSICA DOS BRASILEIROS; DEPOIS DA REDUÇÃO DAS TARIFAS DE ENERGIA É MAIS UMA MEDIDA PARA BENEFICIAR O CONSUMIDOR
A presidente da República Dilma Rousseff anunciou na sexta-feira (8/03) a desoneração da cesta básica. Em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV por ocasião do Dia Internacional da Mulher, Dilma afirmou que todos os produtos da cesta básica estarão livres do pagamento de impostos federais. A presidenta disse esperar que a medida estimule a agricultura, a indústria e o comércio e gere mais empregos. “Com essa decisão, você, com a mesma renda que tem hoje, vai poder aumentar o consumo de alimentos e de produtos de limpeza, e ainda ter uma sobra de dinheiro para poupar ou aumentar o consumo de outros bens. Desde o mês passado você está pagando uma conta de luz mais barata. Agora, com mais essa redução de despesas, você vai poder equilibrar um pouquinho melhor o seu orçamento doméstico”. A presidente afirmou que o Governo definiu um novo formato da cesta básica, que prioriza alimentos de mais qualidade nutritiva. Fazem parte dessa cesta carnes bovinas, suína, aves e peixes, arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes. Dilma disse esperar que a desoneração contribua para a redução dos preços dos produtos da cesta básica. “Conto com os empresários para que isso signifique uma redução de pelo menos 9,25% no preço das carnes, do café, da manteiga, do óleo de cozinha, e de 12,5% na pasta de dentes, nos sabonetes, só para citar alguns exemplos (…) Aproveito, agora, para mandar um recado muito particular para os nossos produtores e comerciantes, do campo e da cidade. Vocês vão logo perceber que essa medida trará uma forte redução nos seus custos, e isso vai dar margem para a expansão dos seus negócios”. (Fonte: Blog do Planalto)///
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