quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Comunidade de Marilândia inaugura Centro de Formação

Cristo Redentor recebe eventos culturais até o final do ano

Um símbolo da cidade e um marco da religiosidade do colatinense, o Cristo Redentor do bairro Bela Vista receberá até o final do ano uma série de ações culturais e gastronômicas é o Projeto Cristo Vivo – Feira Cultural e Gastronômica, que vem para promover este ponto turístico.
A Associação de Moradores do Bairro Bela Vista deu o pontapé inicial no último sábado, 6, da sua Feirinha Gastronômica. Este foi o ponto inicial de uma série de eventos que acontecem até dezembro no pátio do Cristo. O primeiro evento acontece nos dias 13, 20 e 27 de novembro com o 1º Festival de Música Gospel.
Nos dias 4, 11 e 18 de dezembro é a vez da música popular subir o morro do Cristo e atrair o público que gosta da boa música. Nestas datas acontecerá o 1º Festival de Música Popular. E em comemoração ao Natal, no dia 17 de dezembro acontece a Cantata de Natal com o Coral Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente.
De acordo com o presidente da Associação de moradores do bairro, Jefferson Carvalho Gramelik, o objetivo do Projeto Cristo Vivo é garantir um espaço para manifestações culturais, promovendo a criatividade e a valorização da cultura do bairro, além de dar a oportunidade de geração de renda as famílias.
Para o Secretário de Cultura de Colatina, Dimas Deptulski, o projeto é importante por que a Prefeitura tem interesse em valorizar e revitalizar a área, para que o Cristo se torne um ponto turístico e que tenha uma movimentação artística e cultural da própria comunidade.
“Nossa intenção é dar continuidade ao projeto proposto pela comunidade. Nessa programação a Secretaria de Cultura entrou como parceira para que junto dos moradores revitalize um dos símbolos da cidade” ressaltou.
A programação no Cristo Redentor é uma realização da Associação de Moradores do bairro Bela Vista em parceria com a Prefeitura por meio da Secretaria de Cultura, que forneceu toda a infra-estrutura para a realização dos acontecimentos.(Enviada por: Prefeitura de Colatina)


Comunidade de Marilândia inaugura Centro de Formação

A comunidade da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, de Marilândia, inaugura, neste domingo (14/11), o Centro de Formação e Assistência Social (Cefas). O prédio original passou por uma grande reforma e agora irá atender às demandas pastorais da paróquia e também da Diocese de Colatina.
Segundo o pároco, padre Luismar Passarelli, o local nunca havia passado por uma reforma ampla, desde sua inauguração, em 1955. Por isso, o acúmulo de problemas, especialmente no telhado, na rede elétrica e no sistema hidráulico, impossibilitou a utilização do espaço de 2.500 metros quadrados por muitos anos.
Há pouco mais de um ano, a comunidade resolveu mudar essa realidade. “O prédio faz parte da história da cidade. Lá, eram desenvolvidas importantes atividades. Sua estrutura não podia cair em desuso”, argumenta padre Luismar.
Espaço cultural
Padre Luismar conta que o espaço irá atender às demandas pastorais da paróquia. Além disso, serão realizados encontros de jovens, de casais, atividades culturais e retiros.
O espaço é composto por cinco salas com capacidade para 40 pessoas, um auditório menor com 100 lugares e um maior com 200. A casa também poderá hospedar até 50 pessoas.
Todo o investimento realizado proveio de campanhas nas comunidades, rifas, eventos beneficentes e doações. “Foi muito trabalho, muitas horas de sono perdidas, decisões imediatas a tomar, dúvidas, reuniões. Foi também um tempo de muitas alegrias, muito respeito. Grandes amizades se formaram nestes mais de 12 meses de trabalho. Com certeza, saudades tocarão os nossos corações”, reflete padre Luismar, que reforça o convite para participar da inauguração do Cefas. (Enviada por: Diocese de Colatina)

Carretas na rodovia Colatina- São Roque do Canaã

Há cerca de dois meses durante toda noite e a madrugada, centenas de carretas transportando granito estão usando a rodovia que liga Colatina a São Roque do Canaã para chegar a capital Vitória. O caminho mais natural seria a rodovia que liga Colatina a João Neiva.
- Porque a mudança de itinerário, visto que a rodovia usada é cheia de trechos acidentados sem contar a longa Serra do Canaã na chegada do município de Santa Tereza.
- O combóio de carretas é oriondo de todo o norte capixaba, cruza todo o centro de Colatina depois de passar pelo contorno da cidade.
- O motivo de tão longo desvio seria escapar da fiscalização da balança ?????
Com a palavra as autoridades Estaduas e Federais. (Enviada por: José Augusto Zulske Ribeito)


Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros.
A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.
A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores.
De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora.
No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. “Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precedente da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse”, afirmou.
Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime. (Enviada por; Imprensa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) )

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