segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

CONTROLE. ACESSO À PREFEITURA DE COLATINA SERÁ PROIBIDO A AGENTES PÚBLICOS NÃO IMUNIZADOS CONTRA COVID-19

 --POSTADO (com alterações pontuais) POR repórter/radialista Paulo Maciel, para: 'Paulo Roberto Maciel' (CANAL DO YOUTUBE); 'reporterpaulomaciel.blogspot.com' (BLOG); 'Paulo Roberto Maciel Maciel' e 'instagram.com/paulorobertomaciel6/'

------A partir desta terça-feira (07/12/2021), entra em vigor em Colatina/ES o decreto municipal nº 26.053, de 03 de dezembro de 2021, que delimita o acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades da Prefeitura aos agentes públicos que estiverem devidamente imunizados contra a Covid-19. A medida tem como objetivo assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde tanto dos profissionais quanto dos usuários dos serviços da Prefeitura, que frequentam esses espaços. A exceção à regra se dará, em caráter exclusivo, aos que apresentarem laudo médico que contraindique o uso do imunizante vacinal. São considerados agentes públicos: servidores efetivos, estatutários e celetistas; comissionados e temporários; estagiários; residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão (ICEPi) e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados à Prefeitura; e servidores cedidos ao município, a qualquer título, por outros entes da Federação. De acordo com o decreto, será identificado como imunizado o agente público que estiver com o esquema vacinal primário completo, conforme previsão do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 e disponibilidades das vacinas no Estado. Aqueles que estiverem sem imunização vacinal ou com dose em atraso para a integralização do ciclo de vacinação serão notificados pela Secretaria de Recursos Humanos do órgão ou entidade em que trabalha. Os agentes públicos notificados deverão comprovar, em um prazo de cinco dias, a vacinação contra a Covid-19, mediante entrega do atestado de vacinação do RH. A ausência de comparecimento ao expediente, em razão de não ter imunização vacinal contra a Covid-19, será registrada como falta injustificada. Além dos descontos de valores decorrentes de eventuais faltas injustificadas, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo, na apuração de conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o Erário e o interesse público. O decreto prevê ainda que as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao município por meio de quaisquer contratos administrativos deverão designar para o desenvolvimento das atividades contratadas, em caráter obrigatório, profissionais que tenham sido imunizados contra a Covid-19. A inobservância da regra corresponderá a infração contratual, a ser devidamente representada pelo gestor fiscal do contrato à autoridade competente, para aplicação de penalidade. - Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação – PMC. Eduardo Candeias / Katler Dettmann / Maria Tereza Paulino / Renato Costa Neto. (27) 3177-7045. imprensa@colatina.es.gov.br . Texto: Eduardo Candeias Foto: Juliana Fiorot--- ----. (FONTE: Site da PMC - colatina.es.gov.br - 06/12/2021)))
---FOTO ILUSTRATIVA: Prefeitura de Colatina. FOTO: Juliana Fiorot/Site da PMC. 06/12/2021.
Pode ser uma imagem de ao ar livre e texto que diz "PREFEITURA MUNICIPAL DECOLATINA E"

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