quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Senador Amim critica liminar dificultando pedido de impeachment de membro do STF. (3/12/25). @paulorobertomaciel6/

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Senador Espiridião Amim.Crédito: Saulo Cruz/Agência Senado,2025

Senador Espiridião Amim critica liminar que restringe apresentação de pedido de impeachment de ministro do STF

Senador Espiridião Amim critica liminar que restringe apresentação de pedido de impeachment de ministro do STF. Em pronunciamento no Plenário do Senado, em 03/12/2025 (4ª-f.), o senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar restringindo a legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o senador, a medida representa uma ruptura institucional. Ele lembrou que a Lei do Impeachment permite que qualquer cidadão apresente a denúncia e afirmou que a mudança defendida pelo ministro concentra poderes no Ministério Público, retirando do Parlamento e da sociedade uma prerrogativa prevista na Constituição. Ele classificou o ato de usurpação constitucional, se ele prevalecer na votação do Pleno do Supremo [...] Tirar de quem é eleito, de quem a Constituição atribuiu a competência de iniciar um processo de impeachment contra ministro do Supremo e transferir à Procuradoria-Geral da República, é uma usurpação..., afirmou. O senador também citou a tramitação da PEC das decisões monocráticas, aprovada pelo Senado em 2023 e ainda parada na Câmara dos Deputados. Ele afirmou que há um movimento de “autoblindagem” dentro do Judiciário e mencionou ações apresentadas por entidades de magistrados e pelo partido Solidariedade questionando dispositivos da Lei do Impeachment. Para Amin, a mudança na interpretação constitucional reduz a capacidade de fiscalização do Legislativo sobre o Supremo. (....) - PUBLICADA em 03/12/2025, 18h10, no "site" do Senado Federal. Agência Senado. Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. - Fonte: Agência Senado. - (Pesquisado por rep. Paulo Maciel na Web - 03/12/25)

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