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Marco Rubio. Reprod.do site da Emb.EUA. POR Rep.Paulo Maciel.28-5-25 |
- - NOTA INTERNACIONAL. EUA anunciam restrição de vistos a quem pratica censura contra pessoas e empresas do país. O secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, informou, em Declaração à Imprensa, na data de 28/05/2025 (4ª-f.), que o Governo dos Estados Unidos imporá restrições para vistos de entrada no país em algumas situações. Os impedidos de entrar no território da maior democracia do mundo são autoridades estrangeiras e parentes que adotaram medidas de censura contra empresas e moradores do país. A medida atingirá agentes públicos de todo o mundo. As restrições não necessitam de aprovação legislativa, pois estão previstas na Lei de Imigração de Nacionalidade. Rubio disse, em nota, que "A liberdade de expressão está entre os direitos mais valorizados" que os americanos desfrutam. Explicou que o direito está legalmente consagrado na Constituição dos EUA, tornando o país um farol de liberdade para o mundo. Ele revelou que observam-se casos preocupantes de governos e autoridades estrangeiras assumindo a prática contra as liberdades. Cita que algumas autoridades tomaram medidas flagrantes de censura contra empresas de tecnologia e cidadãos e residentes dos EUA quando não tinham autoridade para fazê-lo. A nova política de restrição de vistos, informou o secretário, "se aplicará a cidadãos estrangeiros responsáveis pela censura da expressão protegida nos EUA. É inaceitável que autoridades estrangeiras emitam ou ameacem emitir mandados de prisão contra cidadãos ou residentes dos EUA por postagens em redes sociais feitas em plataformas americanas enquanto estão fisicamente presentes em solo americano. Da mesma forma, é inaceitável que autoridades estrangeiras exijam que plataformas de tecnologia dos EUA adotem políticas globais de moderação de conteúdo ou se envolvam em ações de censura que vão além de sua autoridade e alcancem os EUA. Não toleraremos violações da soberania americana, especialmente quando essas violações comprometerem o exercício do nosso direito fundamental à liberdade de expressão." Essa política de restrição de vistos está prevista na Seção 212 (a) (3) (C) da Lei de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act), que autoriza o secretário de Estado a declarar inadmissível qualquer estrangeiro cuja entrada nos EUA “possa ter consequências potencialmente graves para a política externa dos EUA.” Certos membros da família também poderão ser abrangidos por essas restrições. - Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil. De 28 Maio, 2025 | Categorias: Comunicados à imprensa, Embaixada, Notícias, Prioridades Brasil-Estados Unidos, Secretário de Estado dos EUA, Vistos. - (Redig. por rep.Paulo Maciel, após pesq. na web, com destaque para o "site" 'br.usembassy.gov' - 28/5/25)
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