quarta-feira, 3 de novembro de 2021

UFA!, DE CARA LIMPA! Acaba uso de máscara ao ar livre a partir desta 4ª-f. em Brasília (03/11/2021)

 --POSTADO (com alterações pontuais) POR REPÓRTER/RADIALISTA Paulo Maciel, de Colatina/ES, no CANAL DO YOUTUBE "Paulo Roberto Maciel"; "facebook.com/paulomacieldaradio"; "instagram.com/paulorobertomaciel6/" e BLOG "reporterpaulomaciel.blogspot.com"

Máscara. CRÉDITO: Repórter Paulo Maciel/Selfie/Colatina-ES. 0311-2021.

----Medida passa a valer em ambientes abertos. --- A partir desta quarta-feira (03/11/2021), o uso de máscaras de proteção individual não será mais obrigatório em ambientes abertos no Distrito Federal (Brasília). É o que diz o Decreto nº 42.656, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicado na última terça (26), em edição especial do Diário Oficial. No entanto, a proteção facial e respiratória continua sendo obrigatória em locais fechados, como transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, áreas comuns em condomínios, entre outros. O subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero, afirma que a medida será monitorada pela saúde pública. “Com a flexibilização vamos fazer uma avaliação técnica do comportamento do vírus na população. Vamos analisar como vai se comportar a taxa de transmissão e o índice de casos graves da infecção, que hoje estão em queda no DF”, explicou. Segundo ele, como a doença ainda é muito nova, as contemporizações também são necessárias. “Com relação à covid não existe receita preestabelecida. A flexibilização está sendo feita com muita cautela, tanto que apenas em ambientes públicos ao ar livre que estamos liberando”, completa o subsecretário. Educação - Os protocolos e medidas de segurança previstos no novo decreto não se aplicam às escolas da rede pública de ensino. Para elas, o regramento continuará sendo definido por ato próprio da Secretaria de Educação, como já acontece desde o início da pandemia. Quanto às escolas da rede privada, o novo decreto estabelece que não seja mais necessário o distanciamento de dois metros entre as cadeiras dos alunos e acaba com a obrigatoriedade de que as atividades esportivas ocorram apenas em ambientes abertos. Os novos protocolos orientam para que as atividades sigam acontecendo “preferencialmente” em ambientes abertos. O decreto também reforça que os estabelecimentos comerciais funcionem conforme seus alvarás preveem. --- PUBLICADA EM 26/10/21 19:39. ATUALIZADA EM 02/11/21, ÀS 10:41. CATARINA LIMA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA. EDIÇÃO: RENATA LU. -- ((FONTE: Site do Governo do Distrito Federal/Brasília - www.agenciabrasilia.df.gov.br - 03/11/2021)))

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Máscara. CRÉDITO: Repórter Paulo Maciel/Colatina-ES. 0311-2021.

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