segunda-feira, 5 de julho de 2021

AJUDA FEDERAL ESTENDIDA. - Governo prorroga auxílio emergencial por mais três meses

 --POSTADO (com pequenas alterações) POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal no youtube), facebook.com/paulomacieldaradio (rede social) e reporterpaulomaciel.blogspot.com (blog). E ainda: instagram.com/paulorobertomaciel6/ - (DATA: 05/07/2021))--

Auxílio Emergencial. Foto: Agência Brasil.jpeg
------Benefício continuará a ser pago até outubro ------O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (05/07/2021) o decreto que prorroga por três meses o pagamento do auxílio emergencial à população de baixa renda afetada pela pandemia da covid-19. Com isso, o benefício, que terminaria agora em julho, será estendido até outubro. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o ato será publicado na edição de terça-feira (06/07/2021) do Diário Oficial da União (DOU). Também foi editada uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário para custear o pagamento complementar do auxílio. No mês passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que o custo mensal do programa, que paga um benefício médio de R$ 250 por família, é de R$ 9 bilhões. O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia da covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada. Neste ano, a nova rodada de pagamentos prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil. As famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. Regras - Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial. ---- Edição: Fernando Fraga. Publicado em 05/07/2021 - 18:19. Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília.---(((FONTE: AGÊNCIA BRASIL, 05/07/2021)))


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