quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

OPERAÇÃO FEDERAL. PF deflagra Operação Creeper para combater fraudes bancárias no Espírito Santo

Postado por repórter e radialista Paulo Maciel, de Colatina/ES, NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com , NO CANAL DO YOUTUBE paulo roberto maciel E NA REDE SOCIAL www.facebook.com/paulomacieldaradio. E AINDA: www.instagram.com/paulorober.tomaciel6/ ---
((((PF investiga ação de hacker que desenvolveu programas maliciosos para infectar dispositivos de informática, a fim de obter dados e praticar a subtração de quantia em dinheiro das contas bancárias invadidas.))))---Vila Velha/ES – A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (3/2/2021) a Operação CREEPER, com objetivo de combater os crimes de fraudes bancárias, invasão de dispositivo de informática e lavagem de dinheiro. A operação contou com a participação de 40 policiais federais, que cumpriram oito mandados de busca e apreensão, nas residências dos investigados nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari e São Paulo. ENTENDA O CASO - A investigação iniciou em face da descoberta de fraudes em contas bancárias da Caixa Econômica Federal, decorrentes de Relatório produzido pela PF. A produção da informação foi decorrente da atuação da Força Tarefa Tentáculos, a qual é uma parceria entre a Polícia Federal e Instituições Financeiras no combate a fraudes bancárias. As investigações demonstraram que contas sofreram ação de hacker. Ele vinha atuando no desenvolvimento de programas maliciosos para infectar dispositivos de informática, a fim de obter dados e praticar a subtração de quantia em dinheiro das contas bancárias invadidas. O hacker que teve a atuação descoberta é considerado como um dos mais atuantes no Brasil, sendo que as provas indicam que criou programas maliciosos para a prática das fraudes e se utilizava de um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, proveniente das subtrações dos valores das contas, dentre outros, através do uso de criptoativos, perpetrado pelo núcleo responsável pela lavagem de dinheiro. CRIMES INVESTIGADOS - Os investigados responderão pelos crimes de invasão a dispositivo de informática disposto no art. 154-A, parágrafo segundo, de produção de programa para a invasão, disposto no parágrafo primeiro do art. 154-A, ambos do Código penal, de furto mediante fraude, referente a prática das fraudes bancárias, disposto no art.155, parágrafo quarto, inciso II do Código Penal, de associação criminosa com a pratica de mais de um crime através de no mínimo 03 pessoas, disposto no art. 288 do Código Penal e, por fim em face da ocultação de movimentação financeira proveniente da prática dos crimes comprovados de lavagem de dinheiro, disposto no art.1 da Lei 9.613/98. Será concedida entrevista coletiva à imprensa, hoje, às 10h, no auditório da Superintendência Regional da Polícia Federal, no Espírito Santo. Os protocolos de segurança contra o COVID-19 serão respeitados durante todo o evento. Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo, Telefone: (27) 3041-8051/8029. Publicado em 03/02/2021, 08h12. Atualizado em 03/02/2021, 17h54. --- FONTE: www.gov.br/pf - 03/02/2021

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