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Norma recebeu o nome de Romeo Mion, que tem transtorno do espectro autista, filho do apresentador de televisão Marcos Mion
Presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe o apresentador, Marcos Mion, no gabinete Presidencial
- Foto:
Marcos Corrêa/PR
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.977, de 2020,
que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (Ciptea). A norma recebeu o nome de "Lei Romeo Mion",
em referência ao filho do apresentador de televisão Marcos Mion que tem
transtorno do espectro autista. A sanção foi publicada no dia 9 de janeiro de 2020, no Diário Oficial da União.
O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012),
que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Carteira
deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e
prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados,
em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Em sua conta nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro, comemorou a publicação.
LEI ROMEO MION/Espectro Autista
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) January 8, 2020
- Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social. pic.twitter.com/PbKFmYAK9j
Como funciona
A carteira será expedida pelos órgãos
estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A
família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico
com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
No requerimento, deve constar nome
completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e
telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do
interessado. A lei também exige nome completo, documento de
identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável
legal ou do cuidador.
A Ciptea terá validade de cinco anos,
mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do
identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de
identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com
transtorno do espectro autista em todo o território nacional. A lei
recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de
identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do
espectro autista.
Estrangeiros
Se o interessado for imigrante detentor
de visto temporário ou de autorização de residência, residente
fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve apresentar a Cédula de
Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou
o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. A nova norma
também altera a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265, de 1996)
para prever que a emissão da Ciptea é gratuita, assim como já ocorre
para documentos como título de eleitor, certificado de reservista e
certidões de nascimento e de óbito.
Com informações da Agência Senado
Fonte: www.gov.br . Publicado em 10/01/2020 10h35
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