TSE REVERTE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE SÃO MATEUS (ES)
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--Corte afasta sanção aplicada a Daniel Barbosa por suposto abuso do poder
econômico devido à distribuição de água em momento de crise hídrica no
município
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, nesta
terça-feira (17/12/2019), a cassação do mandato e a inelegibilidade imposta ao
prefeito de São Mateus (ES), Daniel Santana Barbosa, conhecido como
Daniel da Açaí, por abuso do poder econômico decorrente da distribuição
de água em período de crise hídrica no município. Por maioria de votos,
os ministros deram provimento ao recurso de Daniel. O Colegiado entendeu
que não há provas contundentes e seguras de que a distribuição de água,
feita de setembro de 2015 a setembro de 2016, tenha ocorrido com a
finalidade de atingir benefícios eleitorais futuros.
A maioria do Plenário acompanhou a divergência aberta pelo ministro
Edson Fachin, no sentido de acolher o recurso de Daniel da Açaí e julgar
improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta
por adversário político do candidato eleito, que havia sido acolhida
pelo juiz eleitoral de primeira instância e confirmada pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Ao proferir, no dia 21 de novembro, o voto condutor do resultado do
julgamento, o ministro Edson Fachin destacou o baixo impacto da conduta
sobre a legitimidade do pleito de 2016, já que a atividade filantrópica
apontada como prejudicial ao equilíbrio de forças entre os candidatos
“produzia um sentimento de apreço social difuso”, partilhado entre os
muitos agentes que participavam da ação assistencial. Em seguida, o
ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência aberta por Fachin.
Já na sessão desta terça, os ministros Og Fernandes e Luis Felipe
Salomão entenderam não haver provas robustas de que o político tenha
autorizado a empresa Açaí Água Mineral – da qual é sócio minoritário – a
participar da distribuição de água à população carente em momento de
grave falta de água no município, com a intenção de obter votos no
pleito de 2016. Os ministros favoráveis ao acolhimento do recurso destacaram que não
houve, no caso, menção ao pleito futuro nem a participação de Daniel no
ato de distribuição da água, entre outros fatores. Voto da relatora
Ao proferir voto na sessão de 8 de outubro, negando
provimento ao recurso do prefeito e mantendo a decisão do TRE capixaba, a
relatora do processo e presidente do TSE, ministra Rosa Weber,
salientou que a distribuição de água na região, reconhecida pela
necessidade hídrica da população, trouxe grave desequilíbrio às
eleições, uma vez que Daniel da Açaí ficou indevidamente em posição de
vantagem em relação aos demais candidatos.
Segundo a ministra, a simples filantropia deve ser afastada quando
acontecer o uso de recurso de patrimônio privado cuja finalidade seja
favorecimento eleitoral. Além disso, de acordo com Rosa Weber, “não se
pode descartar ainda o efeito multiplicador de tais práticas”,
influenciando a vontade do eleitor.
O julgamento do recurso teve continuidade, na sessão desta terça, a
partir do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que,
assim como o ministro Sérgio Banhos, acompanhou o voto da relatora.
O julgamento completo pode ser assistido no canal da Justiça Eleitoral no YouTube.
EM/LC, DM Processo relacionado:Respe 25857 Leia mais:
21.11.2019 - TSE retoma julgamento de recurso do prefeito de São Mateus (ES)
08.10.2019 - TSE inicia julgamento de recurso do prefeito de São Mateus (ES)
---POSTADO: Repórter, radialista e blogueiro
Paulo Maciel, de Colatina/ES, para seus endereços na web:
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(18/12/2019). Foto 2 (prefeito Daniel do Açaí): crédito-Repórter Paulo Maciel/Arquivo/Reproduzidadeimagenstelevisivas
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