domingo, 15 de dezembro de 2019

Fique em Dia: prazo para quitar dívidas com desconto de até 100% é prorrogado em Viana/ES

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O contribuinte pode, ainda, parcelar em até 60 vezes.
Os munícipes de Viana que desejam ficar em dia com seus impostos têm uma nova chance para quitar os débitos que tenham ocorrido até o fim do exercício de 2018. O prazo para pagamento com as facilidades do Programa de Recuperação Fiscal Municipal “Fique em Dia”, da Secretaria de Finanças, foi prorrogado para até o dia 30 de dezembro. Entre as facilidades estão o desconto de até 100% no valor de juros e multas e ainda a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
Para participar do processo, o morador deve preencher o requerimento do ingresso no Programa (CLIQUE AQUI), que deverá ser protocolado até 30 de dezembro de 2019 no Atendimento ao Contribuinte, na Prefeitura de Viana. Só pode requerer essa oportunidade de quitar os débitos, o proprietário, o responsável tributário ou o representante legal com procuração.
Com o Programa Fique em Dia, os moradores podem regularizar impostos como Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza (ISSQN), Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), taxas diversas.
Fique em Dia
O que é o Fique em Dia? O objetivo é a recuperação fiscal por meio da negociação referente aos impostos do município que estão em atraso.
Onde ir?  Atendimento ao Contribuinte, localizado no primeiro andar do prédio da Prefeitura de Viana.
Para mais informações: 2124-6732 ou 2124-6786 - receita.pmviana@gmail.com
Os débitos incluídos no Fique em Dia terão redução de multa e juros moratórios, da seguinte forma:
I. 100% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso de pagamento do débito à vista, através de Documento Único de Arrecadação, no cartão de débito ou crédito; 
II. 70% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 12 parcelas no Cartão de Crédito; 
III. 60% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 12 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação; 
IV. 50% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 24 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação; 
V. 40% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 36 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação; 
VI. 30% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 48 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação;
VII. 20% da multa moratória e dos juros moratórios, no caso parcelamento do débito, em até 60 parcelas, através de Documento Único de Arrecadação.
Informações à população
Ouvidoria de Viana
Tels.: 0800 707 0001 / 27 2124-6706
E-mail: ouvidoria@viana.es.gov.br
Atendimento à imprensa
Secretaria de Comunicação | Gerência de Jornalismo
E-mail: comunicacao@viana.es.gov.br
Viana nas redes sociais
Facebook: /prefeituradeviana
Instagram: @prefeituraviana
Twitter: @VianaPrefeitura

Fonte: Site da Prefeitura de Viana. TEXTO: Giuliana Dias Gomes   FOTO: Divulgação.  12 de Dezembro de 2019 às 18h01; atualizado em 12 de Dezembro de 2019 às 18h10.
Postado por repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos endereços eletrônicos: 

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