O Elenco de Medicamentos da Atenção Básica e insumos para
pacientes diabéticos está definido através da PORTARIA SEMUS N.º
007/2013 de 12 de setembro de 2013 – disponível no site da PMC, link
secretaria de Saúde, REMUME.
No dia 03 de dezembro de 2018 a Relação Municipal de
Medicamentos – REMUME foi atualizada mediante Decreto nº 22.383/2018.
Nessa nova relação estão contemplados os medicamentos que a Assistência
Farmacêutica disponibiliza atualmente para a população.
Esta relação contempla medicamentos para tratamento de
Hipertensão Arterial, Diabetes, Asma, e outras doenças crônicas,
Hiperplasia Prostática Benigna, Reposição Hormonal Osteoporose,
Medicamentos dos Programas Planejamento Familiar e Suplementação de
Ferro, além de antimicrobianos, anti-inflamatórios, analgésicos,
antitérmicos, medicamentos fitoterápicos, insulina NPH e Regular,
medicamentos sujeitos ao controle especial, insumos para
automonitoramento da Glicemia Capilar, dentre outros fármacos.
Vale ressaltar, que devido à realização do cadastramento dos
pacientes diabéticos insulino-dependentes ocorrer apenas na Farmácia
Municipal Central, o fornecimento de insumos para o Automonitoramento da
Glicemia Capilar acontece apenas neste local, assim como a dispensação
do medicamento Clonazepam 2,5 mg/ml gotas.
A dispensação de insulina e seringas acontece nas unidades
localizadas nos bairros: Carlos Germano Nauman; Santo Antônio; Maria das
Graças; Vila Lenira, Honório Fraga, São Silvano e Farmácia Municipal
Central.
Além da Farmácia Municipal Central (localizada no Centro da
cidade), a dispensação de medicamentos também acontece junto as Unidades
de Saúde que possuem dispensação de medicamentos.
Esta ação possibilitará uma maior comodidade ao usuário no momento da
retirada de seu medicamento, além de reduzir a demanda de atendimento e
tempo de espera junto à unidade Central.
A SEMUS conta ainda com alguns setores distintos: SAE-CTA,
CAPS II (Centro de Atenção Psicossocial – Transtorno) e CAPS AD (Centro
de Atenção Psicossocial - Álcool e Droga), que realizam a dispensação de
medicamentos para públicos específicos que são atendidos pelos
referidos programas.
Para maiores informações sobre as rotinas e condutas de
atendimento, orientamos a observação da Instrução Normativa SSP nº.
001/2014 junto à Secretaria de Controle Interno, também disponível no
site da Prefeitura Municipal de Colatina.
http://www.colatina.es.gov.br/saude/arquivos/2019/Decreto_REMUME.pdf . (4-01-2019). Fonte: SitePMC. Postado por REPÓRTER,
RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SUAS PÁGINAS
NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e
facebook.com/paulomacieldaradio (7-01-2019)

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