terça-feira, 6 de junho de 2017

LEI DE CONCESSÃO DE TRANSPORTES É SANCIONADA COM VETOS

Houve vetos a três trechos do projeto, mas, de acordo com técnicos, não foi afetado o mérito do programa, nem a finalidade original da MP
Foi sancionada com vetos a Lei 13.448/17, originária da chamada MP das Concessões de Transportes (MP 752/16). A lei, junto com os vetos, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6-6-2017).
A nova lei estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/16.
A medida permite que os termos da prorrogação de contratos de ferrovias incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros (direito de passagem), de forma a garantir o acesso à infraestrutura ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos serviços.
Transporte ferroviário 
Por meio de emenda de redação, os senadores deixaram mais claro no texto que a garantia de direito de passagem, de tráfego mútuo ou de exploração de operador ferroviário independente, terá garantida remuneração pela capacidade contratada.
A capacidade de transporte será fixada para cada ano de vigência do contrato de parceria prorrogado, e os novos investimentos poderão ser revistos para atender ao cumprimento dessa capacidade. Ao final da vigência dos contratos prorrogados, os bens móveis e imóveis necessários à execução dos serviços contratados, nas condições pactuadas entre as partes, serão revertidos à União.
Em vez de serem considerados amortizados todos os investimentos realizados nesses imóveis, como previa a MP original, poderá haver pagamento de indenização por parte da União.
Entretanto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não será mais responsável pelo controle patrimonial e contábil dos bens operacionais da atividade ferroviária e poderá autorizar a concessionária a vender bens inservíveis localizados na faixa de domínio da ferrovia.
O texto também permite que os contratos do setor ferroviário contemplem novos trechos ou ramais ferroviários com extensão necessária para atender polos geradores de carga. Esses investimentos serão realizados por conta e risco do contratado e não gerarão indenizações ao término do contrato.
Vetos
Houve vetos a três trechos do projeto, mas, de acordo com técnicos que atuam no programa de concessões, não foi afetado o mérito do programa, nem a finalidade original da MP.
Um dos vetos foi ao artigo 35, que obrigava empresas supervisionadas pelo Banco Central e entidades governamentais de fomento a responder por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa. O artigo também obrigava as empresas a reparar o dano causado.
Para retirar o dispositivo, Temer consultou a Advocacia-Geral da União. De acordo com a justificativa para o veto, o trecho apresenta inconstitucionalidade formal, pois não tem relação com o objeto inicial da Medida Provisória.
Outro veto foi aos artigos 28 e 29. Pelo projeto aprovado, as concessionárias de rodovias federais seriam as responsáveis pelas medidas de segurança pública no trecho de rodovia delas. Elas arcariam com a construção, reforma e manutenção de instalações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Também destinariam verba para o reaparelhamento do órgão. Ainda teriam que comprar, instalar e manter equipamentos de monitoramento em vídeo das rodovias, com leitura automática de placas, telecomunicações e conectividade. Finalmente, as concessionárias teriam que fornecer à PRF informações sobre passagem de veículos e dados gerais de segurança.
Foi retirado o trecho de responsabilização do concessionário pela segurança pública da rodovia. De acordo com a justificativa para a retirada, cabe à União organizar e manter a PRF. Sem contar que, pelo projeto, o custeio para a segurança seria transferido à concessionária e, portanto, repassado ao consumidor por meio da cobrança de pedágio. Finalmente, o dispositivo envolveria a PRF no contrato de concessão, papel que é exercido atualmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Foi vetado ainda o artigo 12, que tratava da prorrogação dos contratos. Pelo projeto, na hora de renovar as parcerias com o governo, a empresa poderia fazer financiamento dando como garantia os próprios direitos da concessão. O dispositivo foi vetado, de acordo com o governo federal, por enfraquecer a parceria, porque o empréstimo seria condicionado à própria concessão. Caso desse errado, a prestação de serviço entraria em risco.
Debates no Senado
Mesmo aprovado no Senado com ampla maioria, o PLV 3/2017 recebeu muitas críticas, principalmente da oposição. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) classificou a MP enviada pelo Executivo de “maracutaia”.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) chamou a proposta de “MP do gato angorá” e de “assalto explícito”. Ele disse que a medida foi “encomendada pelas concessionárias de ferrovias” e que, ao permitir prorrogações sem novas licitações, colocará grande poder de negociação nas mãos do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do secretário-executivo do PPI, Moreira Franco, que, segundo Randolfe, estão sendo investigados no âmbito da Operação Lava Jato.
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) também criticaram duramente o PLV. Para Gleisi, a prorrogação antecipada não garantirá investimentos em infraestrutura. Para Lindbergh, a MP mostra a vontade do governo Temer de evitar licitações.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e o relator-revisor, senador Wilder Morais (PP-GO), defenderam a aprovação da proposta para que os investimentos em infraestrutura sejam alavancados.
Para Wilder, a malha ferroviária será expandida e melhorada, e as rodovias e aeroportos serão aperfeiçoados e oferecerão melhor atendimento aos cidadãos. Ele disse esperar mais de R$ 25 bilhões de novos investimentos nessas áreas nos próximos anos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - RCA
Com informações da Agência Senado


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