Houve vetos a três trechos do projeto, mas, de acordo com técnicos, não foi afetado o mérito do programa, nem a finalidade original da MP
Foi sancionada com vetos a Lei 13.448/17, originária da chamada MP das Concessões de Transportes (MP 752/16). A lei, junto com os vetos, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6-6-2017).
A nova lei estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/16.
A medida permite que os termos da prorrogação de contratos de ferrovias incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros (direito de passagem), de forma a garantir o acesso à infraestrutura ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos serviços.
Transporte ferroviário
Por meio de emenda de redação, os senadores deixaram mais claro no texto que a garantia de direito de passagem, de tráfego mútuo ou de exploração de operador ferroviário independente, terá garantida remuneração pela capacidade contratada.
Por meio de emenda de redação, os senadores deixaram mais claro no texto que a garantia de direito de passagem, de tráfego mútuo ou de exploração de operador ferroviário independente, terá garantida remuneração pela capacidade contratada.
A capacidade de transporte será fixada para cada ano de vigência do contrato de parceria prorrogado, e os novos investimentos poderão ser revistos para atender ao cumprimento dessa capacidade. Ao final da vigência dos contratos prorrogados, os bens móveis e imóveis necessários à execução dos serviços contratados, nas condições pactuadas entre as partes, serão revertidos à União.
Em vez de serem considerados amortizados todos os investimentos realizados nesses imóveis, como previa a MP original, poderá haver pagamento de indenização por parte da União.
Entretanto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não será mais responsável pelo controle patrimonial e contábil dos bens operacionais da atividade ferroviária e poderá autorizar a concessionária a vender bens inservíveis localizados na faixa de domínio da ferrovia.
O texto também permite que os contratos do setor ferroviário contemplem novos trechos ou ramais ferroviários com extensão necessária para atender polos geradores de carga. Esses investimentos serão realizados por conta e risco do contratado e não gerarão indenizações ao término do contrato.
Vetos
Houve vetos a três trechos do projeto, mas, de acordo com técnicos que atuam no programa de concessões, não foi afetado o mérito do programa, nem a finalidade original da MP.
Houve vetos a três trechos do projeto, mas, de acordo com técnicos que atuam no programa de concessões, não foi afetado o mérito do programa, nem a finalidade original da MP.
Um dos vetos foi ao artigo 35, que obrigava empresas supervisionadas pelo Banco Central e entidades governamentais de fomento a responder por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa. O artigo também obrigava as empresas a reparar o dano causado.
Para retirar o dispositivo, Temer consultou a Advocacia-Geral da União. De acordo com a justificativa para o veto, o trecho apresenta inconstitucionalidade formal, pois não tem relação com o objeto inicial da Medida Provisória.
Outro veto foi aos artigos 28 e 29. Pelo projeto aprovado, as concessionárias de rodovias federais seriam as responsáveis pelas medidas de segurança pública no trecho de rodovia delas. Elas arcariam com a construção, reforma e manutenção de instalações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Também destinariam verba para o reaparelhamento do órgão. Ainda teriam que comprar, instalar e manter equipamentos de monitoramento em vídeo das rodovias, com leitura automática de placas, telecomunicações e conectividade. Finalmente, as concessionárias teriam que fornecer à PRF informações sobre passagem de veículos e dados gerais de segurança.
Foi retirado o trecho de responsabilização do concessionário pela segurança pública da rodovia. De acordo com a justificativa para a retirada, cabe à União organizar e manter a PRF. Sem contar que, pelo projeto, o custeio para a segurança seria transferido à concessionária e, portanto, repassado ao consumidor por meio da cobrança de pedágio. Finalmente, o dispositivo envolveria a PRF no contrato de concessão, papel que é exercido atualmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Foi vetado ainda o artigo 12, que tratava da prorrogação dos contratos. Pelo projeto, na hora de renovar as parcerias com o governo, a empresa poderia fazer financiamento dando como garantia os próprios direitos da concessão. O dispositivo foi vetado, de acordo com o governo federal, por enfraquecer a parceria, porque o empréstimo seria condicionado à própria concessão. Caso desse errado, a prestação de serviço entraria em risco.
Debates no Senado
Mesmo aprovado no Senado com ampla maioria, o PLV 3/2017 recebeu muitas críticas, principalmente da oposição. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) classificou a MP enviada pelo Executivo de “maracutaia”.
Mesmo aprovado no Senado com ampla maioria, o PLV 3/2017 recebeu muitas críticas, principalmente da oposição. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) classificou a MP enviada pelo Executivo de “maracutaia”.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) chamou a proposta de “MP do gato angorá” e de “assalto explícito”. Ele disse que a medida foi “encomendada pelas concessionárias de ferrovias” e que, ao permitir prorrogações sem novas licitações, colocará grande poder de negociação nas mãos do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do secretário-executivo do PPI, Moreira Franco, que, segundo Randolfe, estão sendo investigados no âmbito da Operação Lava Jato.
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) também criticaram duramente o PLV. Para Gleisi, a prorrogação antecipada não garantirá investimentos em infraestrutura. Para Lindbergh, a MP mostra a vontade do governo Temer de evitar licitações.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e o relator-revisor, senador Wilder Morais (PP-GO), defenderam a aprovação da proposta para que os investimentos em infraestrutura sejam alavancados.
Para Wilder, a malha ferroviária será expandida e melhorada, e as rodovias e aeroportos serão aperfeiçoados e oferecerão melhor atendimento aos cidadãos. Ele disse esperar mais de R$ 25 bilhões de novos investimentos nessas áreas nos próximos anos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Redação - RCA
Com informações da Agência Senado
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias' - POSTADA TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (6-6-2017)
Com informações da Agência Senado
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