sexta-feira, 16 de março de 2018

HOMEM COMPRA CELULAR COM PROBLEMA TÉCNICO E EMPRESA TERÁ QUE DEVOLVER O VALOR GASTO

Ré terá que restituir o valor de R$2.699,00, referente à compra do aparelho, ao autor da ação.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou uma empresa de tecnologia a restituir o valor de R$2.699,00 a um homem que comprou um celular com problemas técnicos.
Na inicial, o consumidor narrou que em julho de 2016 adquiriu um aparelho celular da marca requerida. Porém, com pouco tempo de uso o dispositivo começou a apresentar problemas. Ele explica que o celular não fazia conexões pela rede wi-fi, por isso decidiu procurar a ré para solucionar o problema.
A ação foi ajuizada depois que a empresa se negou a fazer o reparo, alegando que o defeito teria resultado de acidente ou uso indevido do aparelho pelo consumidor.
Diante da situação, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido autoral e condenou a ré a restituir ao requerente a quantia paga pelo celular, de R$2.699,00. Processo nº: 0002222-16.2017.8.08.0011. Vitória, 14 de março de 2018.Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.brAndréa Resende: Assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES,  NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (16-3-2018)

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