terça-feira, 4 de julho de 2017

MICROEMPREENDEDORES (MEIs) PODEM PARCELAR DÍVIDAS COM A RECEITA

Oportunidade - Débitos poderão ser pagos em até 120 vezes com parcela mínima de R$ 50; prazo para aderir ao programa termina em outubro. Microempreendedores Individuais (MEIs) com boletos atrasados podem solicitar o parcelamento da dívida à Receita Federal até 2 de outubro. Será permitido dividir em até 120 prestações os valores vencidos até maio de 2016. É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. O pedido deve ser solicitado por meio do site da Receita Federal, do Portal e-CAC e do Portal do Simples Nacional, entre 8h e 20h. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O valor mínimo das parcelas é R$ 50. Ainda de acordo com a receita, o parcelamento: abrange a totalidade dos débitos exigíveis; · independe de apresentação de garantia; · implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos; será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente. O parcelamento será rescindindo se ocorrer a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou existir saldo devedor após a data de vencimento da última parcela. De acordo com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações Referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.(4-7-2017). Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (4-7-2017)

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